| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Autoriza Municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providências. |
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- • 4-011% Prefeitura Municip de Entre (Rps de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 Lei N.° 1199, de 18 de Junho de 1997 Autoriza Municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providências. O Povo do Município de Entre Rios de Minas por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizada a mwiicipalização as Escolas Estaduais "Dom Rodolfo" e "Maria Angélica Morais e Silva" localizadas na Zona Urbana e na localidade de Serra do Camapuã, respectivamente, no município de Entre Rios de Minas - MG, assim como suplência da E.E. "Ribeiro de Oliveira". Parágrafo 10- O Estado repassará, em adjunção e à disposição, todo o pessoal efetivo lotado nas Escolas até a presente data, arcando com o ônus desses servidores. Parágrafo 2°- Todo pessoal efetivo, em adjunção, ficará à disposição do município, nas Escolas, até seu afastamento por aposentadoria. Art. 2°- Todo o mobiliário e equipamentos existentes nas Escolas serão repassados ao município através de doação, pelo Estado. Art. 3 0 - Passarão, também, a integrar o patrimônio do município os imóveis pertencentes às Escolas ora municipalizadas. Art. 4°- As despesas resultantes de execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município do corrente exercício e dos subsequentes.