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norma nº 1199/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaAutoriza Municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providências.
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Prefeitura Municip de Entre (Rps de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69 - CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 
Lei N.° 1199, de 18 de Junho de 1997 
Autoriza Municipalização de Escolas Estaduais que menciona 
e dá providências. 
O Povo do Município de Entre Rios de Minas por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizada a mwiicipalização as Escolas Estaduais 
"Dom Rodolfo" e "Maria Angélica Morais e Silva" localizadas na 
Zona Urbana e na localidade de Serra do Camapuã, respectivamente, 
no município de Entre Rios de Minas - MG, assim como suplência da 
E.E. "Ribeiro de Oliveira". 
Parágrafo 10- O Estado repassará, em adjunção e à disposição, 
todo o pessoal efetivo lotado nas Escolas até a presente data, arcando 
com o ônus desses servidores. 
Parágrafo 2°- Todo pessoal efetivo, em adjunção, ficará à 
disposição do município, nas Escolas, até seu afastamento por 
aposentadoria. 
Art. 2°- Todo o mobiliário e equipamentos existentes nas 
Escolas serão repassados ao município através de doação, pelo Estado. 
Art. 3
0
- Passarão, também, a integrar o patrimônio do município 
os imóveis pertencentes às Escolas ora municipalizadas. 
Art. 4°- As despesas resultantes de execução desta Lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento 
do município do corrente exercício e dos subsequentes. 

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