| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a proibição do uso de cigarros e similares nos coletivos e nas repartições públicas no Município. |
| native_id | 714 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Alunicip al de Entre Rios cre 34inas ESTADO DE MINAS GERAIS PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 Lei N°1.198, de 18 de Junho de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a proibição do uso de cigarros e similares nos coletivos e nas repartições públicas no Município. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, no âmbito do Município, a proibição do uso de cigarros e similares nos coletivos e nas repartições públicas do Município de Entre Rios de Minas. Parágrafo Único - O condutor do transporte coletivo e as chefias das repartições públicas serão autorizadas a providenciar a retirada daqueles que infringirem a proibição dos locais ou veículos nos quais ocorram a infração. Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Junho de 1997. Luiz Miranda de Resende Prefeito M cipal Estev carenhas Ribeiro de O veira Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Silvério de Oliveira Resende Procurador Geral