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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1198/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a regulamentar por Decreto a proibição do uso de cigarros e similares nos coletivos e nas repartições públicas no Município.
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Prefeitura Alunicip al de Entre Rios cre 34inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PÇA. CEL. JOAQUIM RESENDE, 69- CENTRO - ENTRE RIOS DE MINAS - MG - CEP: 35.490-000 - TELEFAX: (031) 751-1232 
Lei N°1.198, de 18 de Junho de 1997 
Autoriza o Executivo Municipal a regulamentar por Decreto 
a proibição do uso de cigarros e similares nos coletivos e 
nas repartições públicas no Município. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, por 
Decreto, no âmbito do Município, a proibição do uso de cigarros e similares 
nos coletivos e nas repartições públicas do Município de Entre Rios de 
Minas. 
Parágrafo Único - O condutor do transporte coletivo e as chefias 
das repartições públicas serão autorizadas a providenciar a retirada daqueles 
que infringirem a proibição dos locais ou veículos nos quais ocorram a 
infração. 
Art.2°- Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de Junho de 1997. 
Luiz Miranda de Resende 
Prefeito M cipal 
Estev carenhas Ribeiro de O veira 
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
Silvério de Oliveira Resende 
Procurador Geral 

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