| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 92 da Lei n° 1.109, de 23/09/1994. |
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Prefeitura Municipa( de Entre Mos á Minas PÇA CEL JOAQUIM RESENDE,69 - CENTRO • CEP 35 490-000 PAÇO( (031) 751-1232 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.195, de 16 de Abril de 1997 Dá Nova Redação ao Artigo 92 da Lei N2 1.109,de 23/09/1994. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Artigo 92 da Lei N2 1.109, de 23 de Setembro de 1.994, que Cria o Conselho Tutelar, passa a viger com a seguinte redação: el Art. 92 - Os recursos necessários a remuneração dos membros do Conselho Tutelar serão objetos de programas específicos no orçamento do município e terão como base as previsões apresentadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescen teu. Art. 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir em seu próprio orçamento crélito especial no montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para ocorrer à despesas de que trata esta Lei, com recursos a serem anulados em outras dotações ou programas, ou havidos por excesso de arrecadação. Art. 3Q — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Abril de 1.997. Luiz Edranda de Resende -Pref to Multei Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-