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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1195/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaDá nova redação ao artigo 92 da Lei n° 1.109, de 23/09/1994.
native_id717

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texto integral #

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Prefeitura Municipa( de Entre Mos á Minas 
PÇA CEL JOAQUIM RESENDE,69 - CENTRO • CEP 35 490-000 PAÇO( (031) 751-1232 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.195, de 16 de Abril de 1997 
Dá Nova Redação ao Artigo 92 da Lei N2 
1.109,de 23/09/1994. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Artigo 92 da Lei N2 1.109, de 23 de Setembro 
de 1.994, que Cria o Conselho Tutelar, passa a viger com a se￾guinte redação: 
el Art. 92 - Os recursos necessários a remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar serão objetos de programas especí￾ficos no orçamento do município e terão como base as previsões 
apresentadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescen 
teu. 
Art. 22 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
em seu próprio orçamento crélito especial no montante de R$ 
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para ocorrer à despesas 
de que trata esta Lei, com recursos a serem anulados em outras 
dotações ou programas, ou havidos por excesso de arrecadação. 
Art. 3Q — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Abril 
de 1.997. 
Luiz Edranda de Resende 
-Pref to Multei 
Estevam Mascarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

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