| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Entre Rios de Minas por suas administrações direta, indireta e fundacional a manter contas correntes e convênios para recebimento de pagamentos devidos à Fazenda Municipal com a CREDICAMPO e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas PÇA. CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO • CEP. 35.490-000 - PABX (031) 751.1232 • FAX (031) 751- 1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.194, de 16 de Abril de 1997 Autoriza o Município de Entre Rios de Minas por suas administrações direta, indireta e fundacional a manter contas correntes e convenios para recebimento de pagamentos devidol à Fazenda Municipal com a CREDICANPO e dá outras providgncias. O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam as entidades das admdnistrações diretas , indiretas e fundacionais do Município de Entre Rios de Minas autorizadas a manterem conta corrente junto à Cooperativa de Credito Rural Campos da Mantiqueira Ltda. -CREDICAMPO- e autori zada essa instituição a receber recolhimento de qualquer nature za a favor da Fazenda Municipal, podendo para tal fim serem celebrados convgnios. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Abril de 1.997. Luiz Miranda de Resende -Prefei Municipa (7— /ft4 EstevamMaiscarenhas Ribeiro de Oliveira -Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças-