br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1194/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAutoriza o Município de Entre Rios de Minas por suas administrações direta, indireta e fundacional a manter contas correntes e convênios para recebimento de pagamentos devidos à Fazenda Municipal com a CREDICAMPO e dá outras providências.
native_id718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
PÇA. CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO • CEP. 35.490-000 - PABX (031) 751.1232 • FAX (031) 751- 1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.194, de 16 de Abril de 1997 
Autoriza o Município de Entre Rios de Minas por 
suas administrações direta, indireta e fundaci￾onal a manter contas correntes e convenios para 
recebimento de pagamentos devidol à Fazenda Mu￾nicipal com a CREDICANPO e dá outras providgncias. 
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, faço saber 
que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam as entidades das admdnistrações diretas 
, indiretas e fundacionais do Município de Entre Rios de Minas 
autorizadas a manterem conta corrente junto à Cooperativa de 
Credito Rural Campos da Mantiqueira Ltda. -CREDICAMPO- e autori 
zada essa instituição a receber recolhimento de qualquer nature 
za a favor da Fazenda Municipal, podendo para tal fim serem ce￾lebrados convgnios. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de Abril 
de 1.997. 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefei Municipa 
(7— /ft4 
EstevamMaiscarenhas Ribeiro de Oliveira 
-Secretário Municipal de Planejamento, 
Administração e Finanças-

open original →