| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Regulamenta a permissão de placas de veículos de aluguel, sua transferência e dá outras providências. |
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41% Prefeitura Alunicip de Entre Rios de Almas PÇA, CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO . CEP. 35 490.000 - PABX (031) 751.1232 • FAX (031) 751.1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Ng 1.190, de 02 de Abril de 1997 Regulamenta a permissão de placas de veículos de aluguel,sua transferência e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Ninas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - O Município só liberará o alvará de autorização e funcionamento para a operaç:lo de serviços de táxi no Município, mediante a apresentação do documento de vistoria do veiculo pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - Delegacia local, que comprove o bom estado de conservação e funcionamento do veiculo. Art. 2 - As transferncias de placas a terceiros pelos permissionários, far-se-á sob interveniencia da municipalidade em 2 e t . qualquer caso, através de Comissão de que participará um represen 4 tante dos proprietários de veículos de aluguel do tipo táxi, um dos usuário.: e um do Governo Municipal, a ser processada formal - 11* mente, ficando aquele que transferir a placa, impedido de nova permissão pelo prazo de 08 (oito) anos. Art. 32 - O beneficiário de placa já autorizado que vier a transferir o veículo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para or efetivamente utiliza-la em outro veiculo de aluguel e regularizála perante a admifiistração Municipal. Li;11 Parágrafo 1nicc - Os beneficiár.i.os que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo terão a autorização e pia _ ca canceladas independentemente de qualquer notificação. Art. 42 - Os beneficiários que já transferiram os veículos antes da vigencia desta Lei estão sujeitos aos mesmos prazos do artigo 32, assim como às eonsequencias do seu parágrafo único. Art. 52 - A permissão pura placas novas ou retomadas nos termos do parágrafo único do artigo 32 desta Lei, serão objeto de processo licitatório, procedido de ampla divulgação dentro do Município, através de Comissão Especial da qual participará um representante dos proprietários de veiculo de aluguel do tipo táxi. ção. Prefeitura Alunicipal de Entre Wjos de Almas PcA CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO - CEP 35 490-000 PABX (031) 751-1232 • FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6g - Tsta Lei entra em vigor na data de sua publicaArt. 7g - Revogam-se as disposiçSes em contrário e especi almente a Lei ng- 1.161, de 27 de fevereiro de 1996. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de Abril de 1.997. ,e4h4A `4` Luiz Miranda de Resende -Prefeito MunicipalHumberto Reserd Urbano -Procurador Geral do Municipio- • •