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norma nº 1190/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaRegulamenta a permissão de placas de veículos de aluguel, sua transferência e dá outras providências.
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41% Prefeitura Alunicip de Entre Rios de Almas 
PÇA, CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO . CEP. 35 490.000 - PABX (031) 751.1232 • FAX (031) 751.1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei Ng 1.190, de 02 de Abril de 1997 
Regulamenta a permissão de placas de veículos de 
aluguel,sua transferência e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Ninas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - O Município só liberará o alvará de autorização 
e funcionamento para a operaç:lo de serviços de táxi no Município, 
mediante a apresentação do documento de vistoria do veiculo pelo 
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - Delegacia local, que 
comprove o bom estado de conservação e funcionamento do veiculo. 
Art. 2 - As transferncias de placas a terceiros pelos 
permissionários, far-se-á sob interveniencia da municipalidade em 
2 e 
t .
qualquer caso, através de Comissão de que participará um represen 
4 
tante dos proprietários de veículos de aluguel do tipo táxi, um 
dos usuário.: e um do Governo Municipal, a ser processada formal - 
11* 
mente, ficando aquele que transferir a placa, impedido de nova
permissão pelo prazo de 08 (oito) anos. 
Art. 32 - O beneficiário de placa já autorizado que vier 
a transferir o veículo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para 
or 
efetivamente utiliza-la em outro veiculo de aluguel e regularizá￾la perante a admifiistração Municipal. Li;11 Parágrafo 1nicc - Os beneficiár.i.os que não cumprirem o 
prazo estipulado no caput deste artigo terão a autorização e pia _ 
ca canceladas independentemente de qualquer notificação. 
Art. 42 - Os beneficiários que já transferiram os veícu￾los antes da vigencia desta Lei estão sujeitos aos mesmos prazos 
do artigo 32, assim como às eonsequencias do seu parágrafo único. 
Art. 52 - A permissão pura placas novas ou retomadas nos 
termos do parágrafo único do artigo 32 desta Lei, serão objeto de 
processo licitatório, procedido de ampla divulgação dentro do Mu￾nicípio, através de Comissão Especial da qual participará um re￾presentante dos proprietários de veiculo de aluguel do tipo táxi. 
ção. 
Prefeitura Alunicipal de Entre Wjos de Almas 
PcA CEL JOAQUIM RESENDE,69 • CENTRO - CEP 35 490-000 PABX (031) 751-1232 • FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6g - Tsta Lei entra em vigor na data de sua publica￾Art. 7g - Revogam-se as disposiçSes em contrário e especi 
almente a Lei ng- 1.161, de 27 de fevereiro de 1996. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de Abril 
de 1.997. 
,e4h4A `4` 
Luiz Miranda de Resende 
-Prefeito Municipal￾Humberto Reserd Urbano 
-Procurador Geral do Municipio-
• 
• 

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