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norma nº 1161/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 1996
Date 1996-02-27
EmentaRegulamenta a concessão de placas para os serviços de transporte coletivo (TÁXI) e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000- FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1.161, de 27 de Fevereiro de 1.996 
Regulamenta a concessão de planas para os serviços de 
transporte coletivo (TÁXI) e contem outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os vele:tilos de5tinad03 à prestação de serTiços 
de táxi, deverão anualmente submeter-se à vistoria por árgão compe￾tente (DETRAN ou Delegacia local) para comprovar o bom estado de 
conservação e funcionamento. 
Parágrafo Ilnáco - Esta vistoria deverá anteceder ao Alvará 
de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal. 
Art. 22 - A transfere/leia a qualquer titulo das placas con￾cedidas, somente será permitida na linha reta descendente, isto g, 
até o primeiro gran, 
Art. 32 - Os beneficiários de placas já concedidas,se vier 
a transferir o veiculo, terá o prazo máximo de 60 dias, para efeti￾vamente utilizá-la em seu veículo como o de aluguel (Táxi) e assim 
regulamentá-la perante a administração municipal com a mesma conces￾são. 
Parágrafo T5nico - Os beneficiários que ultrapassarem este 
prazo, terão sua concessão automaticamente cancelada devendo as pla, 
cas retornarem à administração municipal. 
Art. Lis - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta 
das dotaç'Oes prOprias do orçamento do munic io. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, 
ção, contados os seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1996. 
Art. 62 - Revogam,-se as disposiçOes em contrário e especi￾almente a Lei N2 1.154, de 24 de Novembro de 1995. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de l[ámas, 27 de Feverei￾ro de 1.996. 
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Hugo Dernardes de Moura( Et,4 
-Prefeito Municipal￾Már 
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