| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de placas para os serviços de transporte coletivo (TÁXI) e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000- FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.161, de 27 de Fevereiro de 1.996 Regulamenta a concessão de planas para os serviços de transporte coletivo (TÁXI) e contem outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os vele:tilos de5tinad03 à prestação de serTiços de táxi, deverão anualmente submeter-se à vistoria por árgão competente (DETRAN ou Delegacia local) para comprovar o bom estado de conservação e funcionamento. Parágrafo Ilnáco - Esta vistoria deverá anteceder ao Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal. Art. 22 - A transfere/leia a qualquer titulo das placas concedidas, somente será permitida na linha reta descendente, isto g, até o primeiro gran, Art. 32 - Os beneficiários de placas já concedidas,se vier a transferir o veiculo, terá o prazo máximo de 60 dias, para efetivamente utilizá-la em seu veículo como o de aluguel (Táxi) e assim regulamentá-la perante a administração municipal com a mesma concessão. Parágrafo T5nico - Os beneficiários que ultrapassarem este prazo, terão sua concessão automaticamente cancelada devendo as pla, cas retornarem à administração municipal. Art. Lis - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotaç'Oes prOprias do orçamento do munic io. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, ção, contados os seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1996. Art. 62 - Revogam,-se as disposiçOes em contrário e especialmente a Lei N2 1.154, de 24 de Novembro de 1995. Prefeitura Municipal de Entre Rios de l[ámas, 27 de Fevereiro de 1.996. liÁW1~/' Hugo Dernardes de Moura( Et,4 -Prefeito MunicipalMár g o £11 9