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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1188/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaAutoriza municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providências.
native_id724

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al4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM R' SENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.188, de 28 de Fevereiro de 1997 
Autoriza Eunicipalização de Escolas Estaduais 
que menciona e dá providencias. 
O Povo do Eunicípio de Entre Rios de Minas por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica autorizada a municipalização das Es￾colas Estaduais "DOM RODOLFO" e "MARIA ANGELICA MORAIS E SIL 
6011~ 
VA", localizadas na zona urbana e na localidade de Serra do 
Camapuã, respectivamente, no nunicípio de Entre Rios de Mi￾nas-MG-, assim como suplância da E.E."RIBEIRO DE OLIVEIRA". 
§. 12 - O Estado repassará, em adjunção e à disposi￾ção, todo o pessoal efetivo lotado nas Escolas até a presen￾te data, assim como manterá os contratados, pelo Estado, até 
31 de Dezembro de 1.997, arcando com o ônus desses servido￾res. 
§, 22 - Todo pessoal efetivo, em adjunção, ficará à 
disposição do município, nas escolas, até seu afastamento 
por aposentadoria. 
Art. 22 - Todo o mobiliário e equipamentos existen￾tes nas escolas serão repassados ao município através de doa 
ção, pelo Estado. 
Art. 32 - Passarão, também, a integrar o patrimônio 
do município os imóveis pertencentes às Escolas ora municipa 
lizadas. 
Art. 42 - As despesas resultantes da execução desta 
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias 
constantes do orçamento do município do corrente exercício e 
dos subsequentes. 
e 
,0 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM Rv SENDE 69- CEP 35490-000• FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
§, 12 - As substituiçUs do pessoal colocado em adjun 
ção e à disposição serão de responsabilidade do município. 
§ 22 - A criação de turmas, nas Escolas municipaliza 
das alem das já existentes, ocorrerá às expensas do município. 
Art. 52 - Os órgãos do município ficam autorizados 
celebrar conWnios com o Estado, assim COMD a tomarem as de￾mais providencias administrativas que se fizerem necessárias 
à execução da presente Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 72 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de 
Fevereiro de 1.997. 
p4u-e
Luiz Idiranda de Resende 
-Prefeito Municipal￾AJLI., 
Eárieta Cristina Morais Mendes 
-Secretária Municipal de Educação￾Humberto Resende Urbano 
-Procurador Geral-

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