| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | Autoriza municipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providências. |
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al4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM R' SENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.188, de 28 de Fevereiro de 1997 Autoriza Eunicipalização de Escolas Estaduais que menciona e dá providencias. O Povo do Eunicípio de Entre Rios de Minas por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica autorizada a municipalização das Escolas Estaduais "DOM RODOLFO" e "MARIA ANGELICA MORAIS E SIL 6011~ VA", localizadas na zona urbana e na localidade de Serra do Camapuã, respectivamente, no nunicípio de Entre Rios de Minas-MG-, assim como suplância da E.E."RIBEIRO DE OLIVEIRA". §. 12 - O Estado repassará, em adjunção e à disposição, todo o pessoal efetivo lotado nas Escolas até a presente data, assim como manterá os contratados, pelo Estado, até 31 de Dezembro de 1.997, arcando com o ônus desses servidores. §, 22 - Todo pessoal efetivo, em adjunção, ficará à disposição do município, nas escolas, até seu afastamento por aposentadoria. Art. 22 - Todo o mobiliário e equipamentos existentes nas escolas serão repassados ao município através de doa ção, pelo Estado. Art. 32 - Passarão, também, a integrar o patrimônio do município os imóveis pertencentes às Escolas ora municipa lizadas. Art. 42 - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município do corrente exercício e dos subsequentes. e ,0 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM Rv SENDE 69- CEP 35490-000• FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS §, 12 - As substituiçUs do pessoal colocado em adjun ção e à disposição serão de responsabilidade do município. § 22 - A criação de turmas, nas Escolas municipaliza das alem das já existentes, ocorrerá às expensas do município. Art. 52 - Os órgãos do município ficam autorizados celebrar conWnios com o Estado, assim COMD a tomarem as demais providencias administrativas que se fizerem necessárias à execução da presente Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de Fevereiro de 1.997. p4u-e Luiz Idiranda de Resende -Prefeito MunicipalAJLI., Eárieta Cristina Morais Mendes -Secretária Municipal de EducaçãoHumberto Resende Urbano -Procurador Geral-