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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1187/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaAutoriza celebrar convênio com a FUNDER - Fundação para o Desenvolvimento Regional e contém outras providências.
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2'51' 
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PREFEITURA murvicirAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.187, de 28 de Fevereiro de 1997 
Autoriza celebrar convênio com a FUNDER 
-Fundação para o Desenvolvimento Regional￾e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio, e sempre que necessário, Termos Aditivos, com a PUDER 
-Fundação para Desenvolvimento Regional, sediada em Juiz de Fora 
-MG-, à Avenida Barão do Rio Branco n2 3029, instituição compro￾metida com desenvolvimento rejional integrado, dispondo de espa￾ço para discussão e equacionamento de questões municipais. 
Parágrafo único - O convênio nuicionado neste artigo 
passa a fazer parte integrante da presente Lei. 
Art. 22 - O objetivo do convênio é o engajamento das 
duas instituições em aç3es de mátuo interesse, em que possuam ou 
possam articular e organizar experiências, especialmente aquelas 
com potencial para promoção do desenvolvimento social, econômico 
, científico e tecnológico da região de jurisdição da Prefeitura 
, podendo articular-se em parcerias, consorcios ou outras modali 
dades de organização social. 
Parágrafo único - As ações especificas deverão ser deta 
ihadas em projetos com adequada especificação de custos, que po￾derão, ou não, ter ajuda de instituições governamentais ou parti 
culares. A participação financeira da Prefeitura devera contar 
com dotações próprias do orçamento'do Município. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposiçges em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de Feve 
reiro de 1.997. —1 
Luiz Miranda de Resende -Prefeito Municipal￾Humberto Resende Ur o - urador Geral-

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