| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com a FUNDER - Fundação para o Desenvolvimento Regional e contém outras providências. |
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2'51' :›4 PREFEITURA murvicirAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.187, de 28 de Fevereiro de 1997 Autoriza celebrar convênio com a FUNDER -Fundação para o Desenvolvimento Regionale contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, e sempre que necessário, Termos Aditivos, com a PUDER -Fundação para Desenvolvimento Regional, sediada em Juiz de Fora -MG-, à Avenida Barão do Rio Branco n2 3029, instituição comprometida com desenvolvimento rejional integrado, dispondo de espaço para discussão e equacionamento de questões municipais. Parágrafo único - O convênio nuicionado neste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 22 - O objetivo do convênio é o engajamento das duas instituições em aç3es de mátuo interesse, em que possuam ou possam articular e organizar experiências, especialmente aquelas com potencial para promoção do desenvolvimento social, econômico , científico e tecnológico da região de jurisdição da Prefeitura , podendo articular-se em parcerias, consorcios ou outras modali dades de organização social. Parágrafo único - As ações especificas deverão ser deta ihadas em projetos com adequada especificação de custos, que poderão, ou não, ter ajuda de instituições governamentais ou parti culares. A participação financeira da Prefeitura devera contar com dotações próprias do orçamento'do Município. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de Feve reiro de 1.997. —1 Luiz Miranda de Resende -Prefeito MunicipalHumberto Resende Ur o - urador Geral-