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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1182/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 1996
Date 1996-12-13
EmentaFaz nova prorrogação do prazo dos benefícios da Lei Municipal n° 1.177, de 25/10/1.996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 • FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.182, de 13 de Dezembro de 1.996 
Faz nova prorrogaço do prazo dos beneficias 
da Lei Municipal N2 1.177, de 25/10/1.996. 
A Camnra Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica novamente prorrogado, impreterivelmente, 
ate o dia 30 (trinta) de dezembro do ano em curso de 1.996 (hum 
mil, novecentos e noventa e seis), Ultimo dia de expediente ban 
crio do corrente exercicio, o prazo para os contrituintes deste 
Munielpio usufruirem dos benefícios concedidos pela Lei Munici￾pal N2 1.177, de 25 de Outubro de 1.996. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
caç;o. 
Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de Dezem 
bro de 1.996. 
Hugo Ber de d Moura 
-Prefeito Municipal-

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