| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1996 |
| Date | 1996-12-13 |
| Ementa | Faz nova prorrogação do prazo dos benefícios da Lei Municipal n° 1.177, de 25/10/1.996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 • FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.182, de 13 de Dezembro de 1.996 Faz nova prorrogaço do prazo dos beneficias da Lei Municipal N2 1.177, de 25/10/1.996. A Camnra Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica novamente prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 30 (trinta) de dezembro do ano em curso de 1.996 (hum mil, novecentos e noventa e seis), Ultimo dia de expediente ban crio do corrente exercicio, o prazo para os contrituintes deste Munielpio usufruirem dos benefícios concedidos pela Lei Municipal N2 1.177, de 25 de Outubro de 1.996. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caç;o. Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de Dezem bro de 1.996. Hugo Ber de d Moura -Prefeito Municipal-