| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito no valor de R$ 200.000 para investimento em placas de identificação das vias públicas e placas de sinalização de trânsito no Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.º 1.784, DE 07 DE MAIO DE 2018. “Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício de 2018 no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para investimentos em placas de identificação das vias públicas e placas para sinalização de trânsito no município de Entre Rios de Minas. Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade — 08.000 — Secretaria Municipal de obras e Infra-estrutura Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função — 15 — Urbanismo Sub-Função — 452 — Serviços Urbanos Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos Projeto /Atividade — 1.126 — Identificação de logradouros públicos e sinalização de trânsito Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$200.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios. Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade — 08.000 — Secretaria Municipal de obras e Infra-estrutura Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função — 15 — Urbanismo Sub-Função — 451 — Infra-Estrutura Urbana Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos Projeto /Atividade — 1.042 — Extensão de Rede Elétrica Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$100.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios. Projeto /Atividade — 1.100 — Construção de Passeios e Contenções Elemento despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e INStAIAÇÕES. separam eee R$ 50.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios. Sub Unidade — 08.002 — Departamento de Trânsito, Obras e Estradas Vicinais Função — 26 — Transporte 1 Sub-Função —782 — Transporte Rodoviário | Programa — 0018 — Estradas Vicinais AV / Projeto /Atividade — 1.055 — Construção de Estradas, Pontes e Mata sur I osé W PREFEI é Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$50.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios. TOTAL...... CS PENNE GREEN IS TEENS AP EEEESA GE NERHA R$ 200.000,00 Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações criadas por esta Lei, nos mesmos percentuais e nas mesmas fontes de recursos estabelecidos na Lei Orçamentária do Município do exercício de 2018. Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.734 de 26 de junho de 2017, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal nº 1.760 de 12 de dezembro de 2.017 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de maio de 2018. Jose Walter Resende Aguiar Prefeit pe Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurado Geral do Município 19