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norma nº 1784/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 2018
Date 2018-05-07
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito no valor de R$ 200.000 para investimento em placas de identificação das vias públicas e placas de sinalização de trânsito no Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI N.º 1.784, DE 07 DE MAIO DE 2018.
“Autoriza abertura de crédito especial e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial no exercício de 2018 no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para
investimentos em placas de identificação das vias públicas e placas para sinalização de
trânsito no município de Entre Rios de Minas.
Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal
Unidade — 08.000 — Secretaria Municipal de obras e Infra-estrutura
Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana
Função — 15 — Urbanismo
Sub-Função — 452 — Serviços Urbanos
Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos
Projeto /Atividade — 1.126 — Identificação de logradouros públicos e sinalização de trânsito
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$200.000,00
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios.
Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por
esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal
Unidade — 08.000 — Secretaria Municipal de obras e Infra-estrutura
Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana
Função — 15 — Urbanismo
Sub-Função — 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos
Projeto /Atividade — 1.042 — Extensão de Rede Elétrica
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$100.000,00
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios.
Projeto /Atividade — 1.100 — Construção de Passeios e Contenções
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e INStAIAÇÕES. separam eee R$ 50.000,00
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios.
Sub Unidade — 08.002 — Departamento de Trânsito, Obras e Estradas Vicinais
Função — 26 — Transporte 1
Sub-Função —782 — Transporte Rodoviário |
Programa — 0018 — Estradas Vicinais AV /
Projeto /Atividade — 1.055 — Construção de Estradas, Pontes e Mata sur
I
osé W
PREFEI
é Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... R$50.000,00
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos próprios.
TOTAL...... CS PENNE GREEN IS TEENS AP EEEESA GE NERHA R$ 200.000,00
Art. 4º Fica autorizada a suplementação das dotações criadas por esta Lei, nos
mesmos percentuais e nas mesmas fontes de recursos estabelecidos na Lei Orçamentária do
Município do exercício de 2018.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal
n.º 1.734 de 26 de junho de 2017, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o
presente exercício e Lei Municipal nº 1.760 de 12 de dezembro de 2.017 que estabeleceu o
Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de maio de 2018.
Jose Walter Resende Aguiar
Prefeit pe
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurado Geral do Município
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