| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1996 |
| Date | 1996-11-22 |
| Ementa | Prorroga o prazo dos benefícios da Lei Municipal n° 1.177, de 25/10/1.996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.180, de 22 de Novembro de 1996 Prorroga o prazo dos benefícios da Lei Municipal NQ 1.177, de 25/10/1.996. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica prorrogado até o dia 20 (vinte) de Dezem bro de 1.996 :(um mil, novecentos e noventa e seis) o prazo para cumprimento pelos contribuintes do Município dos benefícios con cedidos pela Lei Municipal NQ 1.177, de 25 de Outubro de 1.996. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3Q - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Novembro de 1.996. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-