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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1177/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1996
Date 1996-10-25
EmentaProrroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, mantém desconto e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.177, de 25 de Outubro de 1.996 
Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial 
e Territorial Urbano -IPTU-, mantém desconto e 
dá outras providenciaa. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, 
Prefeito do Múnioípio, sanciono a seguinte Leis 
Art. 1Q - Pica prorrogado até 30 (trinta) de Novembro pró￾ximo o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e outros a, 
créscimos legais, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
e das contribuiçOes a ele correlatas, mantidos o desconto de 40% 
(quarenta por cento) já concedido sobre os valores lançados nas 
guias relativas ao exercício de 1.995 e o valor venal base de cál￾culo do imposto de que trata esta Lei. 
Art. 22 - Revogam-se as disposiçOes em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Outubro 
de 1.996. 
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito Municipal-

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