| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1996 |
| Date | 1996-10-25 |
| Ementa | Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, mantém desconto e dá outras providências. |
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1" PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.177, de 25 de Outubro de 1.996 Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, mantém desconto e dá outras providenciaa. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito do Múnioípio, sanciono a seguinte Leis Art. 1Q - Pica prorrogado até 30 (trinta) de Novembro próximo o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e outros a, créscimos legais, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das contribuiçOes a ele correlatas, mantidos o desconto de 40% (quarenta por cento) já concedido sobre os valores lançados nas guias relativas ao exercício de 1.995 e o valor venal base de cálculo do imposto de que trata esta Lei. Art. 22 - Revogam-se as disposiçOes em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Outubro de 1.996. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal-