| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | Autoriza demolição de caixa d'água, fazer doação e contém outras providências. |
| native_id | 737 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS RUA JOSÉ RESENDE N226 - CEP 35.490-000 • MINAS GERAIS IASLAINIL A IRC:I.CLIVW D.E LEI N2 :a174/06 Autoriza demolição de Caixa D água, fazer doação e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu. Irefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Fica o Chefe do Exedutivo Yuni— cipal, por esta lei, autorizado P demolir a caixa d'água loca lizada Avenida Benedito Valadares, NP 20e neeta cidaCe e de propriedade do Município, por motivos de estar a mesma desal veda e em prec4rio estado de conservação, devendo os materi—' ais advindos desta demolição ser er_ aproveitados pela Irefeitu rn em outros setores palicos. Art. 2 — Fica, ainda, por eeta Lei, o 12 der Executivo do Município, autorizado a doar par? a Sra.Tere zrinha lopee Roque, Vil5Va do Er. Benedito Roque, a área de 72,36 m2 (setenta e dois metros e trinte e seis centímetros ' quadrados) de terreno urbano sito à Avenida Benedito Valada—' res, N2 200 neste cidade onde está edificada a Caixa d'água ' mencionada no artigo lç destv. lei, donoo esta, sem ônus nos, ' cofres municipais. Art. 3ç — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. :art. 4ç — Revo 'am—se ne disposiçO"es em ' contrário. Sala d-,s esses da Câmara,12/julho 1096. Jogo Bosco Pena de Cliveira Presidente • nde Sebastião M ques fl Souza Vicerres. Secretário