| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM. |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.781, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Altera disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais), bem como das eventuais atualizações legais.” (N.R) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741.d / 3 ) e 21/08/2017) DIA 9 plo j osé Walter Resendé Aguiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurádor Geral do Município