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norma nº 1781/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAltera disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios - AMM.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.781, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Altera disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril
de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à
Associação Mineira de Municípios - AMM.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal
nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada
Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 868,00 (oitocentos e
sessenta e oito reais), bem como das eventuais atualizações legais.” (N.R)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741.d /
3 )
e 21/08/2017)
DIA 9 plo j
osé Walter Resendé Aguiar
Prefeito Municipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurádor Geral do Município

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