| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Concede ajuda financeira, abre crédito especial e contém outras providências. |
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,t +e • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1.170, de 21 de Junho de 1.996 Concede ajuda financeira, abre credito especial e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica concedido, no corrente exercício, ao Parque da Pecuária, com sede nesta cidade e inscrito no CGC sob o ngmelgo 21.089.420/0001-86, uma ajuda financeira do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo ilnico - Os recursos concedidos por este artigo são para incentivo aos produtores e criadores deste Município, tendo em vista a realização em nossa cidade no Ines de Julho do corrente ano da XVIII Exposição Agropecuária e da XXXVII Festa da Colheita, promovidas e realizadas nas dependeneias do referido Parque da Pecuária, onde seus portes ficarão abertos ao público em todos os eventos que serão praticados fora do seu salão de festas. Art. 22 - Pica o Executivo Municipal autorizado à abertura do credito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte classificação: 04.15.088 - 3.2.3.3 -Contribuiçees Correntes. Art. 32 - Os recursos para a abertura do credito especial de que trata o artigo anterior serão obtidos do excesso de arrecada, ção ocorrido no orçamento e de anulaçOes parciais ou totais de dota, çees orçamentárias do exercicio em curso, embasadas nos artigos 42 e 52 da Lei n2 1.149, de 10 de Novembro de 1.995. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, ção. 1.996. Art. 52 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Junho de Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal-