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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1170/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaConcede ajuda financeira, abre crédito especial e contém outras providências.
native_id740

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N2 1.170, de 21 de Junho de 1.996 
Concede ajuda financeira, abre credito 
especial e contem outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Pica concedido, no corrente exercício, ao Parque 
da Pecuária, com sede nesta cidade e inscrito no CGC sob o ngmelgo 
21.089.420/0001-86, uma ajuda financeira do Município, no valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Parágrafo ilnico - Os recursos concedidos por este artigo 
são para incentivo aos produtores e criadores deste Município, tendo 
em vista a realização em nossa cidade no Ines de Julho do corrente 
ano da XVIII Exposição Agropecuária e da XXXVII Festa da Colheita, 
promovidas e realizadas nas dependeneias do referido Parque da Pecu￾ária, onde seus portes ficarão abertos ao público em todos os even￾tos que serão praticados fora do seu salão de festas. 
Art. 22 - Pica o Executivo Municipal autorizado à abertura 
do credito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a 
seguinte classificação: 04.15.088 - 3.2.3.3 -Contribuiçees Correntes. 
Art. 32 - Os recursos para a abertura do credito especial 
de que trata o artigo anterior serão obtidos do excesso de arrecada, 
ção ocorrido no orçamento e de anulaçOes parciais ou totais de dota, 
çees orçamentárias do exercicio em curso, embasadas nos artigos 42
e 52 da Lei n2 1.149, de 10 de Novembro de 1.995. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica, 
ção. 
1.996. 
Art. 52 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Junho de 
Hugo Bernardes de Moura 
Prefeito Municipal-

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