| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado. |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.167, de 26 de Abril de 1.996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado. O povo do Municlpio de Entre Rios de Minas no Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 1.212,30m2 (hum mil, duzentos e doze metros e trinta centimetros,quadrados),constitulda pelo terreno de propriedade desta Prefeitura, situado entre as Ruas Santa Efigenia e Francisco Marzano, na zona urbana desta cidade. Parágrafo único - O imóvel a ser doado e mencionado neste artigo destina-se exclusivamente para a construção pelo Estado de Mims Gerais do predio próprio e demais dependencias do Quartel da Policia Militar, em nossa cidade. Art. 2Q - Revogadas as disposWies em contrário, especialmente a Lei NQ 1.099, de 22 de Julho de 1994, esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçÃo. Mapdo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tléto inteiramente como nela se contem. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Abril. de 1.996. Hugo Bernardes de Moura Prefeito Municipal-