| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | Autoriza Celebrações de Convênios com as Polícias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000- FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 1.166, de 26 de Abril de 1.996 Autoriza CelebraçZes de Convênios com as Policias Civil e '1.1itar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara unicipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, ?refeito MUmicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Chefe do "L:xecutivo do Município, autorizado por esta Lei, a celebrar convênios com as Polícias Civil e Militar do :.,stado de Ninas Gerais, de cooperação mátua visando a efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e segurança publicas. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçOes pr(Sprias do Orçamento ;',11nicipa1. Art. 3ç ' sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1.996. 0 44, Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Tinas, 26 de Abril Hugo Bernardes de Moura -;Prefeito Municipal-