| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para regularização de despesas do exercício financeiro de 1.994. |
| native_id | 745 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE 69- CEP 35490-000 FAX 1031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.165, de 26 de Abril de 1.996 Abre Credito Especial para regularização de despesas do exercício financeiro de 1.994. A Cãmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Para regularização dos Créditos Suplementares abertos no exercício financeiro de 1.994, fica aberto o Crédito Especial no montante de R$ 246.479,49 (duzentos e quarenta e seis mil ,quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), contorne aponta a análise do Protocolo de n2 0222245-1 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para emissão de seu Parecer Prévio Sobre a Prestação de Contas, deste Município, do exercício de 1.994. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica4o. Art. 32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de Abril de 1.996. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-