| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa com transporte de mudança de família carente no Município para o Estado da Bahia em veículo de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.163, de 22 de Março de 1996 Autoriza a realização de despesa com transporte de mudança de família carente no V.unicípio rara o Estado da ir-ahia em velculo de propriedede do Município. Câmara Lunicipal de 2,ntre ,d_os de idalas decreta e eu, :refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 2ica o Jhefe do ,:xecutivo Municipal autorizado a efetuar a mudança atravjs do transporte por veículo de propri °dado do Município, da fam-rlia carente de IdTIA SIRI= SOUZA LAIA, desta cidade para o _:stado da Bahia. Art. 22 - As despesas decorrentes da presente L'ei corre rão por conta da dotação orçamentgria 15.81.4j.6 - 3.1.2.0 materi el de consumo, 3.1.3.2 - outros serviços e encar,,,os, da unidade orçamentária 2.5 - serviço de saúde, saneamento, assistôncia e pre vidância. :,rt. 32 - ,À3ta - Lei entrará em vigor na data de sua publicação. :,rt. 42 - M9vogam,se as disposiçSes em contrário. :irefeitura 1.;:unicipal de _intre ,,ios de 1..inas, 22 de Largo de 1.996. Hugo Bernardes de Loura -.:refeito