| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 1996 |
| Date | 1996-02-24 |
| Ementa | Autoriza aceitar a transferência da Escola Estadual "Infantil de Entre Rios" para a rede municipal de ensino e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.159, de 24 de Fevereiro de 1.996 Autoriza aceitar a transferenoia da Escola Estadual "Infantil de Entre Rios" para a rede municipal de ensino e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e euprefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo do Município autoriutdo a aceitar a transfarencia da Escola Estadual "Infantil de Entre Rios" situada à Rua Dr.João Vaz n° 549,nesta cidade lpara sua rede municipal do ensino. 5 1° - O Estado repassará,em adjunção e à disposição,todo o pessoal efetivo lotado na Escola em 30 de Janeiro de 1.996,sem Omus para o M.urielpio, ate que esse pessoal se afaste por aposentadoria. 5 2° - O mobiliário e equipamento existentes na Escola, serão ambos, repassados ao Município atraves de doação pelo Estado. 5 3° - Quanto ao terreno e predic onde funciona a Escola, o Estado não deverá se pronunciar por serem os mesmos de propriedade do Município. ' Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçOes orçamentárias preprias, constantes do orçamento do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. 5 1° - As substituiçOes, do pessoal colocado em adjunção e à disposição, serão de responsabilidade do Município. 5 " - A criação de turmas, alem das 07 (sete) exisi;entes, ocwrera as expensas do Município. 'st. 3° - rara cumprimento do estabelecido nesta Lei, se necessário, igualmente o Chefe do '?xecutivo do Município autorizado a celebrar con:4nio com o Estado de Minas Gerais atraves de sua Secreta, ria da 2ducação. - 'sta Lei entrará em vigor na data de sua publica, ção, contados os seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 1.996. Ait. 52 - Revogam-se as disposiçOes em contrArio. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Fenrei- f' ; ro de 1.996.