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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1159/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1159 / 1996
Date 1996-02-24
EmentaAutoriza aceitar a transferência da Escola Estadual "Infantil de Entre Rios" para a rede municipal de ensino e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.159, de 24 de Fevereiro de 1.996 
Autoriza aceitar a transferenoia da Escola Estadual 
"Infantil de Entre Rios" para a rede municipal de 
ensino e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eupre￾feito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo do Município autoriutdo a 
aceitar a transfarencia da Escola Estadual "Infantil de Entre Rios" si￾tuada à Rua Dr.João Vaz n° 549,nesta cidade lpara sua rede municipal do 
ensino. 
5 1° - O Estado repassará,em adjunção e à disposição,todo o 
pessoal efetivo lotado na Escola em 30 de Janeiro de 1.996,sem Omus pa￾ra o M.urielpio, ate que esse pessoal se afaste por aposentadoria. 
5 2° - O mobiliário e equipamento existentes na Escola, se￾rão ambos, repassados ao Município atraves de doação pelo Estado. 
5 3° - Quanto ao terreno e predic onde funciona a Escola, o 
Estado não deverá se pronunciar por serem os mesmos de propriedade do 
Município. 
' Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotaçOes orçamentárias preprias, constantes do orçamento 
do corrente exercício e dos exercícios subsequentes. 
5 1° - As substituiçOes, do pessoal colocado em adjunção e 
à disposição, serão de responsabilidade do Município. 
5 " - A criação de turmas, alem das 07 (sete) exisi;entes, 
ocwrera as expensas do Município. 
'st. 3° - rara cumprimento do estabelecido nesta Lei, se 
necessário, igualmente o Chefe do '?xecutivo do Município autorizado a 
celebrar con:4nio com o Estado de Minas Gerais atraves de sua Secreta, 
ria da 2ducação. 
- 'sta Lei entrará em vigor na data de sua publica, 
ção, contados os seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 1.996. 
Ait. 52 - Revogam-se as disposiçOes em contrArio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Fenrei- f' ; 
ro de 1.996. 

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