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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1156/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaAutoriza aquisição de imóvel rural através de desapropriação amigável, sua doação ao União Esporte Clube e a abertura de Crédito Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.156, de 15 de Dezembro de 1.995 
Autoriza aquisição de imével rural através de 
desapropriação amigável, sua doação ao União 
Esporte Clube e h abertura de Credito Especial. 
A Camara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, "Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, 
autorizado a adquirir através de desapropriação amigável uma LIDen de 
terreno rural consistente de 8.400 m2. (oito mil e quatrocentos metro 
quadrados), pertencente a Sra. Nair de ;jouza Resende, na localidade 
denominada Retiro de Cima - Zona Rural deste Vunie{pio, iinSvol este 
registrado no Livro n° 02, folhas 834, sob o n° 06 referente à matri￾cula 1.432 do Registro de Imeveis de Entre Rios de Minas, pelo v,:ilor 
de RZ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Art. 20 - Fica igualmente o Chefe do Executivo do Munieipio 
autorizado a fazer doação do imevel mencionado no artigo 1° data Met 
para o UNIXO ESPORTE CLUBE, com sede no diotrito desta cidade em Re￾tiro de Cima, inscrito no CGC sob o n° 23965841/0001-39 e rec.„?nhecide 
de Utilidade rjblica Municipal pela Lei n° 983, de 21 de Agosto de 
1.932, para seu funcionalLonto em sede prépria. 
Art. 32 - Para atender as despesas decorrentes da presente 
Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), podendo para tanto anular 
parcial ou totalmente dotaçOes orçamentárias, bem como utilizar recur￾sos do superavit financeiro e ao oxoos:Jo de arrecadaçrto COMO reeWrrlf):: 
à abertura do credito especial autorizado. 
Art. 4-(2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao. 
Art. 5° - Revogam-se as disposiçes em contrário. 
PrefeituralWunicipal de Entre Rios de Minas, 15 de Dezembro 
de 1995 . . 
Hugo Berrardes de Moura 
-4'refeito Municipal-

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