| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1995 |
| Date | 1995-12-05 |
| Ementa | Faz nova prorrogação do prazo dos benefícios das Leis Municipais n°s. 1141 e 1142. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Na liSS ,'.$ Faz nova prorrogação do prazo dos benefícios das Leis Municipais Nas. 1141 e 1142. A ninara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 28 (vinte e oito) de Dezembro do ano em curso de 1.995, Ultimo dia de expediente bancário, o prazo de vigencia dos benefícios concedidos aos contribuintes deste Município pelas Leis Municipais Nas. 1.141 e 1.142, de 25 de Agosto de 1.995. Parggrafo Iíráco - Esta nova prorrogação objetiva dar uma Ultima oportunidade aos contribuintes de liquidarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 1° de Dezembro de 1.99 Art. 3a - Revogam-se as disposiç'ióes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Dezembro de 1.995. Hugo r.ernardes de Moura -Prefeito Municipal-