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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1155/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaFaz nova prorrogação do prazo dos benefícios das Leis Municipais n°s. 1141 e 1142.
native_id752

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei Na liSS ,'.$ 
Faz nova prorrogação do prazo dos benefícios 
das Leis Municipais Nas. 1141 e 1142. 
A ninara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 
28 (vinte e oito) de Dezembro do ano em curso de 1.995, Ultimo dia 
de expediente bancário, o prazo de vigencia dos benefícios concedi￾dos aos contribuintes deste Município pelas Leis Municipais Nas. 
1.141 e 1.142, de 25 de Agosto de 1.995. 
Parggrafo Iíráco - Esta nova prorrogação objetiva dar uma 
Ultima oportunidade aos contribuintes de liquidarem seus débitos 
junto à Fazenda Pública Municipal. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, contados os seus efeitos a partir de 1° de Dezembro de 1.99 
Art. 3a - Revogam-se as disposiç'ióes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de Dezem￾bro de 1.995. 
Hugo r.ernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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