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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1151/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado.
native_id755

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N ij.. 1 / 
Autoriza o Executivo Municipal a 
fazer doação de terreno ao Estado. 
O povo do Município de Entre Rios de Minas, no Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.731,34 m2, cons￾tituída pelo terreno confrontando pela frente com a Avenida dos 
Sagrados Coraç-çSes, fundos com a Rua Francisco Marzano, lado direi￾to com propriedade da Prefeitura e lado esquerdo também com pro￾priedade da Prefeitura, no lugar denominado Alto Santa Efigenia, 
na zona urbana desta cidade de Entre Rios de Minas, de proprieda￾de desta Prefeitura. 
Parágrafo único - O imOvel a ser doado e mencionado no 
artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para a cons￾trução pelo Estado de Minas Gerais do prédio prOprio e demais de￾pendencias da Escola Estadual "Dom Rodolfo". 
Art. 2° - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe￾cimento e execução da preitente Lei pertencer, que a cumpram e a fa￾çam cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
Registre-se e Publique-se. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Outu￾bro de 1.995. 
DISCUdSÃO E V[:Ti,ÇÃO 
gie 
AFJCVADA E4 2A 
DISCU: 7^0 E VOTAÇÃO 
c7,4 
1
Hugo ern de Moura 
-Prefeito Municipal-
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