| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado. |
| native_id | 755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N ij.. 1 / Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado. O povo do Município de Entre Rios de Minas, no Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.731,34 m2, constituída pelo terreno confrontando pela frente com a Avenida dos Sagrados Coraç-çSes, fundos com a Rua Francisco Marzano, lado direito com propriedade da Prefeitura e lado esquerdo também com propriedade da Prefeitura, no lugar denominado Alto Santa Efigenia, na zona urbana desta cidade de Entre Rios de Minas, de propriedade desta Prefeitura. Parágrafo único - O imOvel a ser doado e mencionado no artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para a construção pelo Estado de Minas Gerais do prédio prOprio e demais dependencias da Escola Estadual "Dom Rodolfo". Art. 2° - Revogadas as disposiçOes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da preitente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Outubro de 1.995. DISCUdSÃO E V[:Ti,ÇÃO gie AFJCVADA E4 2A DISCU: 7^0 E VOTAÇÃO c7,4 1 Hugo ern de Moura -Prefeito Municipal- • • • • • •