| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 1.135,de 23 de Junho de 1.995. |
| native_id | 756 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei NQ 1.150, de 24 de Novembro de 1.995
Revoga a Lei N9 1.135,de 23 de Junho de 1.995.
A allawara Municipal de :ntre Rios de 1;.inaa - decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit
'trt. le - Fica revogada a Lei unicipa3. Ni 1.135, de 23
de Junho de 1.995 que autorizava o s':xecutivo Municipal a doar ao 1stado de Minas Gerais, da área aproximadia de 4.190 m2. conztitulda
pelo terreno urbano matriculado sob o ni 6.360 às folhas 5.680 do
livro 'É 02 do Cartório do Registro de Imóveis de Entre Rios de Minas, de propriedade deste Munic{pio, localizado no Bairro Alto de
Santa 2Xigênia, nesta cidade e que confronta pela frente com a
nide dos Sagrados CoraçOee, fundos com a Rua Rubens. Braga, pelo lado direito com a Rua José Manoel de Souza e pelo lado esquerdo com
a Telefonia Rural da CAPSRMIL e T rcio Luis de Resende.
Parágrafo titio° - A presente revogação á motivada por
ter o drgão competente do 33tado de lanas Gerais optado no referido
Bairro Alto de Santa STigenia por outra área de terreno pertencente
ao nosso MumicIpio de 7 ntre Rios de Minaz e que melhor se adapta à
construção da Escola nstadual "'Dom Rodolfo".
Art. 2Q - nata Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as diepoeiçOes em contrário.
Prefeitura Municipal de Elatre Rios de Minas, 24 de Noven.
bro de 1.995.
Hugo Bernardes de Moura
...I'refeito , Municipal-