| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Dá delimitação do perímetro urbano do Distrito de Serra do Camapuã. |
| native_id | 759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
;+- PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 11- / S Dá delimitação do perímetro urbano do Distrito de Serra do Camapuã. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A Zona Urbana do Distrito de Serra do Camapuã, tem seu inicio na zona noroeste mais precisamente na ponte do Rio Camapuã, situada na estrada que liga a BR - 383 à sede do Distrito, tendo, da ponte à sede do Distrito, uma distância de 1.500 metros (ponto 1). Deste, seguindo pelo Rio Camapuã no sentido sudoeste até atingir o ponto situado sobre a ponte do Catauá, também sobre o Rio Camapuã, e na estrada que liga o Distrito ao Catauá (ponto 2). Deste , seguindo pela estrada que liga o Distrito ao Catauá no sentido do leste, ou seja no sentido de volta ao Distrito até o ponto mais elevado da referida estrada (ponto 3). Deste, seguindo em linha reta pelo alto até o mata-burro situado na estrada que liga o Distrito ao Municipio de Casa Grande, mais precisamente na divisa do Sr. Ari Vieira com herdeiros do Sr. João Gilberto da Silva (ponto 4). Deste,se guindo a cerca da propriedade do Sr. Ari Vieira até o cemitério do Distrito, situado no alto da localidade denominada Bom Jardim e a beira da estrada que liga o Distrito à propriedade do Sr. Ari Vieira (ponto 5). Deste, segue-se a referida estrada acima citada até à estrada que liga o Distrito aos Pereiras e dal segue-se pela divisa do Sr. Antônio Oraldo até o local denominado Boca da Cava situada na estrada que liga o Distrito à localidade do Taquaril (ponto 6).Deste , seguindo em linha reta no sentido sudeste pelo alto até o Córrego da Venda, sendo que este ponto está situado na curva do referido Cór. rego da Venda 1.000 metros abaixo da ponte situada na estrada da sede do Distrito ao Taquaril (ponto 7). Deste, segue-se margeando na parte de cima do Córrego da Venda, até à Ponte da Cachoeira (ponto . Deste, segue-se em linha reta no sentido nordeste até a torre tele. fOnica numa distância de 400 metros acima da referida torre, na estrada que liga o Distrito à BR - 383 (ponto 9).Deste, segue-se até ponte do Rio Camapuã, pela mesma estrada acima citada,local onde se dará o inicio e o término desta demarcação (ponto 10). ! APROVADA FM 10 DISCUSSÃO E V TAÇA° af' ,~------ .../,, / t'5: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta Lei o Levantamento Planimétrico que dá delimitaç3es da Zona Urbana do Distrito de Serra do Camapua deste Municipio e também o Memorial Descritivo do referido Distrito. Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. .32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de OutUbro de 1.995. APROVADA EM 24 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO / 190- • Hugo Bernardes de Moura -Prefeito Municipal-