br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1147/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaDá delimitação do perímetro urbano do Distrito de Serra do Camapuã.
native_id759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

;+-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 - CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2 11- / S 
Dá delimitação do perímetro urbano 
do Distrito de Serra do Camapuã. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A Zona Urbana do Distrito de Serra do Camapuã, 
tem seu inicio na zona noroeste mais precisamente na ponte do Rio 
Camapuã, situada na estrada que liga a BR - 383 à sede do Distrito, 
tendo, da ponte à sede do Distrito, uma distância de 1.500 metros 
(ponto 1). Deste, seguindo pelo Rio Camapuã no sentido sudoeste até 
atingir o ponto situado sobre a ponte do Catauá, também sobre o Rio 
Camapuã, e na estrada que liga o Distrito ao Catauá (ponto 2). Deste 
, seguindo pela estrada que liga o Distrito ao Catauá no sentido do 
leste, ou seja no sentido de volta ao Distrito até o ponto mais ele￾vado da referida estrada (ponto 3). Deste, seguindo em linha reta 
pelo alto até o mata-burro situado na estrada que liga o Distrito ao 
Municipio de Casa Grande, mais precisamente na divisa do Sr. Ari Vi￾eira com herdeiros do Sr. João Gilberto da Silva (ponto 4). Deste,se 
guindo a cerca da propriedade do Sr. Ari Vieira até o cemitério do 
Distrito, situado no alto da localidade denominada Bom Jardim e a 
beira da estrada que liga o Distrito à propriedade do Sr. Ari Viei￾ra (ponto 5). Deste, segue-se a referida estrada acima citada até à 
estrada que liga o Distrito aos Pereiras e dal segue-se pela divisa 
do Sr. Antônio Oraldo até o local denominado Boca da Cava situada na 
estrada que liga o Distrito à localidade do Taquaril (ponto 6).Deste 
, seguindo em linha reta no sentido sudeste pelo alto até o Córrego 
da Venda, sendo que este ponto está situado na curva do referido Cór. 
rego da Venda 1.000 metros abaixo da ponte situada na estrada da se￾de do Distrito ao Taquaril (ponto 7). Deste, segue-se margeando na 
parte de cima do Córrego da Venda, até à Ponte da Cachoeira (ponto 
. Deste, segue-se em linha reta no sentido nordeste até a torre tele. 
fOnica numa distância de 400 metros acima da referida torre, na es￾trada que liga o Distrito à BR - 383 (ponto 9).Deste, segue-se até 
ponte do Rio Camapuã, pela mesma estrada acima citada,local onde se 
dará o inicio e o término desta demarcação (ponto 10). 
! 
APROVADA FM 10 
DISCUSSÃO E V TAÇA° 
af' ,~------
.../,, / t'5: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único - Fica fazendo parte integrante desta 
Lei o Levantamento Planimétrico que dá delimitaç3es da Zona Urbana 
do Distrito de Serra do Camapua deste Municipio e também o Memorial 
Descritivo do referido Distrito. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. .32 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Ou￾tUbro de 1.995. 
APROVADA EM 24 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
/ 190-
• 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

open original →