| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas, equipamentos públicos e mão de obra na situação que menciona. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.778, DE 23 DE ABRIL DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas, equipamentos públicos e mão de obra na situação que menciona. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as máquinas, equipamentos públicos e mão de obra, como um apoio à Associação dos Moradores Sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA, inscrita no CNPJ 00.062.685/001-09, na execução do projeto de implantação de unidades habitacionais urbanas e rurais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, na fase de preparação e limpeza das respectivas áreas e de eventuais serviços de máquinas na execução das obras de infraestrutura urbana, dentro das possibilidades do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de 2018. SRA 47, DV 4: Gotec osé Wálter Reseride Aguiár Prefeito Municipal / / ) / Marcos dé Oliveira Vasconcelos PREFEITURA MUNICIPAL Procurador Geral do Município DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG a P Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIAS 70 pxo/ 6