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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1778/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a utilização de máquinas, equipamentos públicos e mão de obra na situação que menciona.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.778, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
utilização de máquinas, equipamentos públicos
e mão de obra na situação que menciona.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
as máquinas, equipamentos públicos e mão de obra, como um apoio à
Associação dos Moradores Sem Casa de Entre Rios de Minas - AMSCA,
inscrita no CNPJ 00.062.685/001-09, na execução do projeto de
implantação de unidades habitacionais urbanas e rurais no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, na fase de preparação e limpeza das
respectivas áreas e de eventuais serviços de máquinas na execução das
obras de infraestrutura urbana, dentro das possibilidades do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de
2018.
SRA 47, DV 4: Gotec
osé Wálter Reseride Aguiár
Prefeito Municipal
/ / ) /
Marcos dé Oliveira Vasconcelos
PREFEITURA MUNICIPAL Procurador Geral do Município
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG a P
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/08/2017)
DIAS 70 pxo/ 6

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