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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1146/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaAutoriza demolição de Caixa D'agua, fazer doação e contém outras providências.
native_id760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2 ILL/4/7_5 
Autoriza demolição de Caixa D'agua, fazer 
doação e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta 
Lei, autorizado a demolir a Caixa D'agua localizada à Praça Sena￾dor Ribeiro,n2 190, nesta cidade e de propriedade do Município,por 
motivos de estar a mesma desativada e em precário estado de conser￾vação, devendo os materiais advindos desta demolição serem aprovei￾tados pela Prefeitura em outros setores palicos. 
Artigo 2Q - Fica, ainda, por esta Lei, o Poder Executivo 
do Município, autorizado a doar para Paulo Henrique Resende Cardoso 
Mais e Leandra de Cássia Resende Cardoso Mala, filhos menores de 
Élio Maia Cardoso e de Berenice de Oliveira Resende Cardoso, a área 
de 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados) de terreno urbano sito 
à Praça Senador Ribeiro,n2 190 nesta cidade onde está edificada a 
Caixa D'agua mencionada no artigo 12 desta Lei, doação esta sem 'ó￾nus aos cofres municipais. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Outu￾bro de 1.995. 
APROVADA FM 1 a 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Hugo Bernardes de moura 
-Prefeito Municipal-
, 
, 
• 
O 

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