| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | Autoriza demolição de Caixa D'agua, fazer doação e contém outras providências. |
| native_id | 760 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 ILL/4/7_5 Autoriza demolição de Caixa D'agua, fazer doação e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a demolir a Caixa D'agua localizada à Praça Senador Ribeiro,n2 190, nesta cidade e de propriedade do Município,por motivos de estar a mesma desativada e em precário estado de conservação, devendo os materiais advindos desta demolição serem aproveitados pela Prefeitura em outros setores palicos. Artigo 2Q - Fica, ainda, por esta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a doar para Paulo Henrique Resende Cardoso Mais e Leandra de Cássia Resende Cardoso Mala, filhos menores de Élio Maia Cardoso e de Berenice de Oliveira Resende Cardoso, a área de 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados) de terreno urbano sito à Praça Senador Ribeiro,n2 190 nesta cidade onde está edificada a Caixa D'agua mencionada no artigo 12 desta Lei, doação esta sem 'ónus aos cofres municipais. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiçOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Outubro de 1.995. APROVADA FM 1 a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Hugo Bernardes de moura -Prefeito Municipal- , , • O