| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio para realização de despesas e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69- CEP 35490-000 - FAX (031) 751-1010 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.143, de 22 de Setembro de 1.995 Autoriza assinatura de Convênio para realização de despesas e contem outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de blinas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - pica o Chefe do Executivo do Municlpio, por esta Lei, autorizado a celebrar Convênio com o Hospital Cassiamo Campolina, desta Cidade, com o objetivo de serem efetuadas pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas as despesas com os for necimentos mensais de água pela COPAS /AIG. ao referido Hospital, a partir do mês de Agosto de 1.995. Art. 22 - A assinatura do presente Convênio e em virtude do Hospital Cassiano Campolina prestar gratuitamente assistência às pessoas carentes do Wuniclpio de Entre aios de inas. Art. 32 - AS despesas decorrentes do Convênio a ser firmado de acordo com o artigo 12 desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 13.75.428 - 3.1.32 outros serviços e encargos, respectivamente da unidade orçamentária 2.5 serviço de salde, sane amento, assistência e previdência. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 52 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 22 de Se-tem bro de 1.995. ugo Bernardee de Moura -Prefeito Municipal-