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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1142/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaFaz nova prorrogação de prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, concede desconto e contém outras providências.
native_id764

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 354 -080-
APHUVmDA EM 2A 
ESTADO DE MINAS GERAIS DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Projeto de Lei NQ 1.9 (2. /9-5- 1 .9j_e2SJ 1 9 9_6'" 
APi1.J:VADA VM 1 2 
DISCUSSÃO E VCTÇÃO 
/ o/ / 1.9 : .. 
Faz nova prorrogação de prazo de pagamento d 
Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, 
concede desconto e contém outras providencias. 
A CAnara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica por esta Lei prorrogado, impreterivel￾mente, ate o dia 20 de Outubro do ano em curso de 1.995, o 
prazo para pagamento sem multa, juros de mora e de outros 
acréscimos legais, do Imposto Predial e Territorial Urbano 
-IPTU- e contribuiçSes a ele correlatas e relativas ao exer￾cício financeiro de 1.995 (mil novecentos e noventa e cinco), 
gozando os contribuintes, até a data de 20/10/95 de um des￾conto de 40% (quarenta por cento) que deverá ser calculado so￾bre o valor do total simples da Guia de Arrecadação única. 
Art. 22 - Os contribuintes que já quitaram o imposto 
acima, relativamente ao exercício de 1.995, também serão bene￾ficiados pela presente Lei e terão a devolução do valor reco￾lhido a maior e cujas restitu4Ses correrão por conta da dota￾ção orçamentária 03.08.030 - 3.1.3.2 -Outros Serviços e Encar￾gos, da Unidade Orçamentária 2.2 -Serviço Municipal da Fazenda. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçSes em contrário e es￾pecialmente a Lei n2 1.136,de 27 de julho de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Dlinas, 21 de Agos￾to de 1.995. 
Hugo B nardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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