| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1995 |
| Date | 1995-08-21 |
| Ementa | Faz nova prorrogação de prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, concede desconto e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 354 -080- APHUVmDA EM 2A ESTADO DE MINAS GERAIS DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Projeto de Lei NQ 1.9 (2. /9-5- 1 .9j_e2SJ 1 9 9_6'" APi1.J:VADA VM 1 2 DISCUSSÃO E VCTÇÃO / o/ / 1.9 : .. Faz nova prorrogação de prazo de pagamento d Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU-, concede desconto e contém outras providencias. A CAnara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica por esta Lei prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 20 de Outubro do ano em curso de 1.995, o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e de outros acréscimos legais, do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e contribuiçSes a ele correlatas e relativas ao exercício financeiro de 1.995 (mil novecentos e noventa e cinco), gozando os contribuintes, até a data de 20/10/95 de um desconto de 40% (quarenta por cento) que deverá ser calculado sobre o valor do total simples da Guia de Arrecadação única. Art. 22 - Os contribuintes que já quitaram o imposto acima, relativamente ao exercício de 1.995, também serão beneficiados pela presente Lei e terão a devolução do valor recolhido a maior e cujas restitu4Ses correrão por conta da dotação orçamentária 03.08.030 - 3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos, da Unidade Orçamentária 2.2 -Serviço Municipal da Fazenda. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiçSes em contrário e especialmente a Lei n2 1.136,de 27 de julho de 1.995. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Dlinas, 21 de Agosto de 1.995. Hugo B nardes de Moura -Prefeito Municipal-