| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1995 |
| Date | 1995-07-24 |
| Ementa | Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e dá outras providências. |
| native_id | 765 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIO MINAS APROVADA Em LP DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1995 frpfUtp_e_-) PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N2 Prorroga prazo de pagamento do Imp to Predial e Territorial Urbano -IPTU- e dá outras provid.encias. À Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 30 de Setembro do ano em curso de 1.995, o prazo para pagamento sem multa, juros de mora e de outros acréscimos legais, do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e contribuiçC5es a ele correlatás e relativas ao exercicio financeiro de 1.995 ( mil novecentos e noventa e cinco). Art. 2g - Os contribuites que anteciparem o recolhimento do IPTU e das contribuiç6es ao mesmo correlatas, no máximo ate o dia 31 (trinta e um) de agosto do ano em curso de 1.995 (mil novecentos e noventa e cinco) gozarão de um desconto especial de 10% (dez por cento) sobre o valor total do recolhimento relativo ao exercicio de 1.995. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4Q - Revogam-se as disposiçO-es em contrário, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Julho de 1.995. Hugo ernardes de Moura -Prefeito Municipal- • ••••••••• ..........."""‘" .I. • .N. • •