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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1136/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 1995
Date 1995-07-24
EmentaProrroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e dá outras providências.
native_id765

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIO MINAS 
APROVADA Em LP 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
1995 
frpfUtp_e_-) 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N2
Prorroga prazo de pagamento do Imp to Predial e 
Territorial Urbano -IPTU- e dá outras provid.encias. 
À Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica prorrogado, impreterivelmente, ate o dia 
30 de Setembro do ano em curso de 1.995, o prazo para pagamen￾to sem multa, juros de mora e de outros acréscimos legais, do 
Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e contribuiçC5es a 
ele correlatás e relativas ao exercicio financeiro de 1.995 ( 
mil novecentos e noventa e cinco). 
Art. 2g - Os contribuites que anteciparem o recolhimen￾to do IPTU e das contribuiç6es ao mesmo correlatas, no máximo 
ate o dia 31 (trinta e um) de agosto do ano em curso de 1.995 
(mil novecentos e noventa e cinco) gozarão de um desconto es￾pecial de 10% (dez por cento) sobre o valor total do recolhi￾mento relativo ao exercicio de 1.995. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 4Q - Revogam-se as disposiçO-es em contrário, 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Ju￾lho de 1.995. 
Hugo ernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-
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