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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1141/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1995
Date 1995-08-21
EmentaProrroga prazo de concessão de isenções e desconto.
native_id766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35490-000 
I 
APRWADA EM l a 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
199.á..'
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei Ne 1, • 1'1 / s 
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
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Prorroga prazo de concessão de isenções e desconto. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Municipio, por 
esta Lei, autorizado a conceder aos contribuintes municipais 
de Entre Rios de Minas, em debito com a Fazenda Publica ate 31 
de Dezembro de 1.994, isenções totais das multas e dos juros de 
moralbem como um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valox 
da atualização monetária incidentes sobre o valor da divida a￾tiva. 
Parágrafo tnico - Para obtenção dos benefícios previs￾tos no artigo anterior da presente Lei, o contribuinte em de￾bito para com este Município, deverá efetuar a liquidação de 
toda a sua divida ativa inscrita ate 31.12.1.994,impreterivel￾mente, ate a data de 20 (vinte) de outubro de 1.995 (mil nove￾centos e noventa e cinco)/ficando prorrogado o prazo anterior. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário e espe￾cialmente a Lei n2 1.137, de 27 de julho de 1.995. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 21 de Agos￾to de 1.995. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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