| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1995 |
| Date | 1995-07-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de isenção e desconto. |
| native_id | 767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35490-000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N2 1.137, de 27 de Julho de 1995 Autoriza a concessão de isençUs e desconto. ,A C ara linieipal de ,.ntre Rios de I.inas decreta e eu, refeito 1:.unicipal - l sanciono a seguinte Lei: ixt. 12 - Fica o Chefe do Jxecutivo do Lunicípio, por esta Lei, autorizado a conceder aos contribuintes deste lámlcípio, em débito com a Fazenda Eunicipal atol; 31 de DezeMbro de 1.994, isençô'es totais das multas e dos juros de mora, bem como ur desconto de 50':": (cinquenta por cento; 110 valor da atualização monetária incidentes sobre o valor da dívida ativa. l'arágrafo Tnico - ..ara obtenção dos benefícios previstos U.0 artigo anterior da presente Lei, o contribuinte em djbito para cor' este Yunicipio, deverá efetuar a liquidação de toda a sua dívida ativa inscrita ate 31.12.1994, iLlpreterivelnente, atj a data de 30 (trinta) de et ombro de 1.995 (mil novecentos e noventa e cinco). Art. 22 - ..sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se ao dispo:343'es er contrário. I'refeitura Yuriicipal de ntre Lios de 1 inas, 27 de Julho de 1.995. Hugo 33ernardes de Moura -:refeito 3 -unicipal-