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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1138/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 1995
Date 1995-07-24
EmentaAprova Loteamento.
native_id770

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
APROVADA EM 1 
DISCUSSÃO E VoTAÇÂO 
/ / 1995-
e 
Projeto de Lei NQ L.13R /95 
Aprova Loteamento. 
APRUV.IDA 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
evc 
A CAs_mara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica aprovado o Loteamento de propriedade do 
Sr. Roberto Andre de Almeida, localizado na Zona Urbana desta 
Cidade, cuja Planta fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Ilnico - Considerando o alcance social deste 
Loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exige'ncias con￾tidas nos artigos 69 e 72 da Lei Federal n° 6.766,de 19 de De￾zembro de 1.979 na forma de que dispae o artigo 82 desta mesma 
Lei Federal. 
Art. 2° - Fica, no entanto, as obrigaçaes do proprietá￾rio de cumprir as demais exig;ncias legais vigentes. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 Revogam-se as disposiçaes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Ju￾lho de 1.995. 
Hugo B rnardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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