| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 778 |
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6e7t'/' / PREFEITURA MUNICIPAL/DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei N.° i. Concede aumento de vencimentos,proventos e abono de fa lia e dá outras provid5ncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores deste Município, ativos e inativos, um aumento correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre os vencimentos,proventos e abono de família efetivamente pagos no me's de Janeiro de 1.995. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçaes prOprias do orçamento municipal. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 1.995. Art. 42 - Revogam-se as disposiçaes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de Fevereiro de 1.995. io,frf-ud Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalAPROVADA EM 2.a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO i / / 199 FAX (031) 751-1010