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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1126/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 1995
Date 1995-02-15
EmentaReduz alíquota do IVVC.
native_id779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei NR 4-•1-cUtitiS 
Reduz AlT_quota do IVVC. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - De conformidade com o disposto na Lei Comple￾mentar n° 03,emanada do Governo Federal, fica a partir do dia 
12 (primeiro) de Março do ano em curso de 1.995 (hum millnove - 
centos e noventa e cinco), reduzida de 3% (tres por cento) pa￾ra 1,5% (um e meio por cento) a allquota do Imposto de Venda a 
Varejo de Combustíveis prevista no artigo 70 do COdigo Tribu￾tário deste Município (Lei T.:2 1.066,de 28 de Dezembro de 1.993. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 3-(2 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de Fe￾vereiro de 1.995. 
APROVkDA FM 1 . 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
/5...._/ _5 / 199 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾APROVADA EM 24 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
,..24 1 ‘2 / 199 
FAX (031) 751-1010 

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