| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1995 |
| Date | 1995-02-15 |
| Ementa | Reduz alíquota do IVVC. |
| native_id | 779 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei NR 4-•1-cUtitiS Reduz AlT_quota do IVVC. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - De conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 03,emanada do Governo Federal, fica a partir do dia 12 (primeiro) de Março do ano em curso de 1.995 (hum millnove - centos e noventa e cinco), reduzida de 3% (tres por cento) para 1,5% (um e meio por cento) a allquota do Imposto de Venda a Varejo de Combustíveis prevista no artigo 70 do COdigo Tributário deste Município (Lei T.:2 1.066,de 28 de Dezembro de 1.993. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3-(2 - Revogam-se as disposiçSes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de Fevereiro de 1.995. APROVkDA FM 1 . DISCUSSÃO E VOTAÇÃO /5...._/ _5 / 199 Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalAPROVADA EM 24 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ,..24 1 ‘2 / 199 FAX (031) 751-1010