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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1125/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaConcede Abono aos Servidores Municipais.
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35490-000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.125,de 24 de Fevereiro de 1995 
Concede Abono aos Servidores Municipais. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Linas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica concedido, por esta Lei, a todos os ser￾vidores nunicipais, ativos e inativos, no môs de Janeiro de 
1.995 um Abono no valor unitário de R3 15,00 (quinze reais). 
Parágrafo tnico - 0 valor do Abono mencionado neste ar,-
tigo não intecra para qualquer fim ou efeito o vencimento ou 
provento do servidor e nem tampouco fica sujeito aos encargos 
previdenciários e do Imposto de senda. 
,.;.rt. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei cor￾rerão por conta de dotaçães prgprias do orçarwnto do Municl￾pio. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação contados seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.995 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçiies em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Feve￾reiro de 1.995. 
Hugo Dernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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