| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | Concede Abono aos Servidores Municipais. |
| native_id | 780 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35490-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.125,de 24 de Fevereiro de 1995 Concede Abono aos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Entre Rios de Linas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido, por esta Lei, a todos os servidores nunicipais, ativos e inativos, no môs de Janeiro de 1.995 um Abono no valor unitário de R3 15,00 (quinze reais). Parágrafo tnico - 0 valor do Abono mencionado neste ar,- tigo não intecra para qualquer fim ou efeito o vencimento ou provento do servidor e nem tampouco fica sujeito aos encargos previdenciários e do Imposto de senda. ,.;.rt. 22 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçães prgprias do orçarwnto do Municlpio. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.995 Art. 42 - Revogam-se as disposiçiies em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 24 de Fevereiro de 1.995. Hugo Dernardes de Moura -Prefeito Municipal-