| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU- e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP '15 . 4 90 O O O ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.124, de 15 de dez2mbro de 1994 Prorroga prazo de pagamento do Imposto _redial e Territorial Urbano -IPTU- e contém outras providências. A C:limara Municipal de .ntre . Jlios de Liirlas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 2ica prorrogado até o prOximo dia 29 (Tinte e nove) de Dezembro de 1.994 (hum mil, novecentos e noventa e Tu tro), o prazo para pagamento sem multa e de acréscimos legais, do ImiJosto .:redial - e Territorial Urbano -IlTU- e das Taxas e 01 Tarifas correlatas. aráun.nafo tnico - Jata no n proprrogação de prazo se motiva eu dav oportunidade a todos os contribuintes do EUnic£pio de quitarem seus débitos, ainda no corrente exereicio financeiro, tendo em vista que diversos cálculos e valores de iméveis tiveram que ser refeitos objetivando as correOes das guias de arreoadagaes. Art. 22 - Os contribuiptes que na liquidarem seus débitoo at4 a data prevista na esente Lci, terão os meamos inseri: :48 na Ávida átiva e ficar sujeitos aos encargos legais. ../at. 32 - iüsta Lei entrará em vicow na lata de sua pu,- blicação contados seus efeitos a ::)artir de 12 do Jezembro de 1.994. Art. 42 - levegam-se as disposiçaes em contrário. .refeitura ruri ci-ral de itre -'dos de Linas, 15 de Dezembro de 1.994. Hugo Demandes de Loura -Pref:3ito FAX (031) 751-1010