| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Cria cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N° 1.123, de 15 de dezembro de 1994 Cria cargo de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. (Jmara Municipal de Entre Rios de riflas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Pica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, mais 01 (um) cargo de assistente de educação, simbolo "F", vencimento mensal de CR 67.844,58 (sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinquenta e oito centavos), de provimento efetivo. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotaçes prOprias do orçamento do Mumicipio. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação contados os seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 1.994. Art. 4g. - Revogam-se as disposiçCies em contrario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Lanas, 15 de Dezembro de 1.994. rujo D =ardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010