| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Autoriza a devolução de imóvel doado ao Município e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.122, de 15 de dezembro de 1994 Autoriza a devolução de imóvel doado ao Município e contém outras providânciee. A Câmara nunlcipal de Entre aios de Minas decreta e eu, Prefeito EUnicipal, sanciono a seguinte J-ei: Art. 12 - Pica o :refeito nunicipal, por esta J-ei, auto. rizado a fazer a devolução ao Sr. João Ribeiro Mala Who e sua mulher Sra. Alice de Jousa Waia, da área de terreno rural consis. tente de 10.000m2. (dez mil metros quadrados) situada àe margens da antiga Rodovia MG-6 e hoje denominada 3R-383 e confrontendb tallibia com o i'emto Gabiroba, medindo 100 (cem) metros de frente pela 32....383, 100 (ean) astros de fundos e 100 (cem) metros laterais, de propriedade do Vunicípio, havidos por doação dos mesmos con2orme transcrição niSmero 15.282, às fOlhae 286 do livro 32 N do Cartório de 2egistro de Imóveis de Entre aios de lanas, imóva rural este denominado Sítio São Cristovam, neste nUnicípio. Parágrafo 'Nice - A presente devolução se justifica devido à demolição do prédio alí existente onde funcionava a 2scol Municipal "Ana Gonçalves da Cunha", que foi fechada por falta de alunos na localidade de Cana Velha, cuja demolição foi autorizad pela Lei n2 667, de 06 de Setembro de 1.963. Art. 22 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 12 desta Lei, é igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a as amar a escritura plIblica de doação pelo Munielpio ao Sr. João 2ibeiro Laia Filho e sua mulher Sra. Alice de Sousa Laia, de tod esta área de terreno rural de 10.000m2.(dez mil metros quadrados Art. 32 - Todas as despesas de escritura e seu competen te registro no imobiliário COTTergA por conta do Sr. João 2ibeir Laia Pilho e sua mulher Sra. Alice de Sousa Mala. Art. 42 - _À3ta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrário. Prefeitura Púnicipal de Entre Rios de Minas, 15 de Dezembro de 1.994. Hugo es de Moura FAX (031) 751-1010 -.Prefeito Municipal-.