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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1122/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaAutoriza a devolução de imóvel doado ao Município e contém outras providências.
native_id783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.122, de 15 de dezembro de 1994 
Autoriza a devolução de imóvel doado ao Município 
e contém outras providânciee. 
A Câmara nunlcipal de Entre aios de Minas decreta e eu, 
Prefeito EUnicipal, sanciono a seguinte J-ei: 
Art. 12 - Pica o :refeito nunicipal, por esta J-ei, auto. 
rizado a fazer a devolução ao Sr. João Ribeiro Mala Who e sua 
mulher Sra. Alice de Jousa Waia, da área de terreno rural consis. 
tente de 10.000m2. (dez mil metros quadrados) situada àe margens 
da antiga Rodovia MG-6 e hoje denominada 3R-383 e confrontendb 
tallibia com o i'emto Gabiroba, medindo 100 (cem) metros de frente 
pela 32....383, 100 (ean) astros de fundos e 100 (cem) metros late￾rais, de propriedade do Vunicípio, havidos por doação dos mesmos 
con2orme transcrição niSmero 15.282, às fOlhae 286 do livro 32 N 
do Cartório de 2egistro de Imóveis de Entre aios de lanas, imóva 
rural este denominado Sítio São Cristovam, neste nUnicípio. 
Parágrafo 'Nice - A presente devolução se justifica de￾vido à demolição do prédio alí existente onde funcionava a 2scol 
Municipal "Ana Gonçalves da Cunha", que foi fechada por falta de 
alunos na localidade de Cana Velha, cuja demolição foi autorizad 
pela Lei n2 667, de 06 de Setembro de 1.963. 
Art. 22 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 12 
desta Lei, é igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a as 
amar a escritura plIblica de doação pelo Munielpio ao Sr. João 
2ibeiro Laia Filho e sua mulher Sra. Alice de Sousa Laia, de tod 
esta área de terreno rural de 10.000m2.(dez mil metros quadrados 
Art. 32 - Todas as despesas de escritura e seu competen 
te registro no imobiliário COTTergA por conta do Sr. João 2ibeir 
Laia Pilho e sua mulher Sra. Alice de Sousa Mala. 
Art. 42 - _À3ta Lei entrará em viger na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
Prefeitura Púnicipal de Entre Rios de Minas, 15 de De￾zembro de 1.994. 
Hugo es de Moura 
FAX (031) 751-1010 -.Prefeito Municipal-. 

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