| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Modifica alíquotas do ISSQN previstas no Artigo 39 do Código Tributário do Município. |
| native_id | 784 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.121, de 15 de dezembro de 1994 Modifica aliquotas do ISSQN previstas no Artigo 39 do Código Tributário do Ebniclpio. A Câmara rUnicipal de Jntre --d_os de Linas decreta e eu, i'refeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - As aliquotas do ISSQN constantes da Tabela II a que se refere o artigo 39 da Lei Municipal n2 1066, de 28 de Dezembro de 1.993 (Código Tributário do Ennio/pio), passam a ser de 251 (dois por cento). 2arágrafo 'Único - A unificação de incidência do ISSO prevista neste artigo objetiva adequar o Código Tributário do lounicdpio à realidade dos contribuintes entrerwianos. Art. 22 - jsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação contados seus efeitos a partir de 12 de Janeiro de 1.995. Art. 32 'evogam-se as dispoeiçães em oontrário. £refeitura Lunicipel de jntre .dos de 15 de Dezembro de 1.994. Hug aunardes de Moura -Prefeito Funiol.palFAX (031) 751-1010