| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Aprova Loteamento do Bairro "Ribeiro Cardoso" na Zona Urbana desta Cidade. |
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josocateuw0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.120, de 15 de dezembro de 1994 Aprova Loteamento do Bairro "Ribeiro Cardoso" na Zona 'Urbana desta Cidade. A Câmara Lunicipal de Entre :Zios de Linas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 1:toa aprovado o Loteamento do Bairro "Ribeiro Cardoso", de propriedade dos herdeiros do Jr. Eário ibeiro Car doso, na Zona Urbana de Distrito desta Cidade, cuja plonta fica fazendo parte integrante desta Leia larácrafo tnioo - Considerando o alcance social do presente Loteamento, ficam por esta Lei, dispensadas as exigôncias contidas nos artigos 62 e 72 da Lei Federal n2 6.766, de 19 de Dezembro de 1.979 na forma de que dispõe o artigo 82 desta mesma Lei Federal. Art. 2£- - Ficam, no entanto, as obrigações dos proprietários deste Loteamento de cumprirem as demais exigências legais vigentes. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Art. 4Q - Revogam-se as disposiçaes era contrário. Prefeitura Eunicipal de Entre -zios de Linas, 15 de zembro de 1.994. Á.43- Hugo Bernardes de Eoura -Prefeito nanicipalFAX (031) 751-1010