| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos cargos de médico e cirurgião dentista da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.119, de 25 de Novembro de 1994 Dispae sobre a jornada de trabalho dos cargos de médico e cirurgião dentista da :refeitura V.unicipel de Entre Idos de inas e dá outras providé'noias. Povo do L2unicfpio de Entre _Usas de Kinas, por ERMO representantes, decreta e eu ~dono a seguinte Leis Art. 12 - A jornada de trabalho do cargo de médico, de provimento efetivo, definido pelo Anexo II da IJei que dispa° sobre o Plano de carreiras dos servidores da irefeitura Municipal de Jntre :tios de -mas será de: I - obrigatoriamente, 04 (quatro) horas diárias, to- ~indo 20 (vinte) horas semanais, ou, II - OptatiVamente, 24 (vinte e quatro) horas quando em regime de plantão, ou, III - optativamente, 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semannls, IV - optativamente, 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas semAnAis ou de acordo com boráopmnnalg, rio fixado pela Jecretaria Lúnicipal de Jailde e Ação à' 12 - Aos servidores em efetivo exercicio da jornada em regias de plantão, definida mo inciso II do "caput" será pago uu acrimeimo de 20% CrInte por cento; em seus vencimentos ou nAlAtos. à 22 - Aos servidores em efetive exercício da jornada optativa definida no inciso II do "caput" será pago um acréscimo de 100% (cem por cento) em sus vencimentos ou salários. FAX (031) 751-1010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS 32 - Aos servidores em efetivo exercloio da jornada optativa definida no inciso IV do "caput" será pago 50% (cin.- quanta por cento) dos vencimentoo ou salários constantes doe Anexos II e III do Plano de Carreiras ou ealor proporciona/ ao número de horas trabalhadas de acordo com o horário fixado pela :eoretaria nunicipal de Saúde e Ação Social. Art. 2Q - As jornadan de trabalho optativas de que tratai os Lleison II, III e IV do "caput" do artigo anterior terão caráter °ventral de acordo com as racessidades de serviço e a exclusivo critdrio da Jecretaria VUnicipal de Saúde e Ação S'ocial. Parágafo tnico - C mídico am exercicio de jornadas optativas, quando retornar à jornada obrigatjria, terá seus vencimentos ou salários ajustados à jornada obrigatjria do cargo. Art. 3orna4s de trabalho do cargo de cirurgião R\ dentista Dera de -03 (três) horas diárias, totalizando /5 (quinze) horas semanais,. Art. 412 FAsta Lei entra em vigor na data de sua publi- °ação, revogando as disponiOes mu contrário. Prefeitura Municipal de altre :dos de 4-inas, 25 de Novembro de 1.994. BUgo Berrardes de ',Oura - efeito nunicipalFAX (031) 751-1010