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norma nº 1119/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos cargos de médico e cirurgião dentista da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
native_id786

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.119, de 25 de Novembro de 1994 
Dispae sobre a jornada de trabalho dos cargos 
de médico e cirurgião dentista da :refeitura 
V.unicipel de Entre Idos de inas e dá outras 
providé'noias. 
Povo do L2unicfpio de Entre _Usas de Kinas, por ERMO 
representantes, decreta e eu ~dono a seguinte Leis 
Art. 12 - A jornada de trabalho do cargo de médico, de 
provimento efetivo, definido pelo Anexo II da IJei que dispa° 
sobre o Plano de carreiras dos servidores da irefeitura Muni￾cipal de Jntre :tios de -mas será de: 
I - obrigatoriamente, 04 (quatro) horas diárias, to-
~indo 20 (vinte) horas semanais, ou, 
II - OptatiVamente, 24 (vinte e quatro) horas 
quando em regime de plantão, ou, 
III - optativamente, 08 (oito) horas diárias, totalizan￾do 40 (quarenta) horas semannls, 
IV - optativamente, 02 (duas) horas diárias, totalizan￾do 10 (dez) horas semAnAis ou de acordo com borá￾opmnnalg,
rio fixado pela Jecretaria Lúnicipal de Jailde e 
Ação 
à' 12 - Aos servidores em efetivo exercicio da jornada 
em regias de plantão, definida mo inciso II do "caput" será pa￾go uu acrimeimo de 20% CrInte por cento; em seus vencimentos ou 
nAlAtos. 
à 22 - Aos servidores em efetive exercício da jornada 
optativa definida no inciso II do "caput" será pago um acrésci￾mo de 100% (cem por cento) em sus vencimentos ou salários. 
FAX (031) 751-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
32 - Aos servidores em efetivo exercloio da jornada 
optativa definida no inciso IV do "caput" será pago 50% (cin.-
quanta por cento) dos vencimentoo ou salários constantes doe 
Anexos II e III do Plano de Carreiras ou ealor proporciona/ ao 
número de horas trabalhadas de acordo com o horário fixado pela 
:eoretaria nunicipal de Saúde e Ação Social. 
Art. 2Q - As jornadan de trabalho optativas de que tra￾tai os Lleison II, III e IV do "caput" do artigo anterior terão 
caráter °ventral de acordo com as racessidades de serviço e a 
exclusivo critdrio da Jecretaria VUnicipal de Saúde e Ação S'o￾cial. 
Parágafo tnico - C mídico am exercicio de jornadas op￾tativas, quando retornar à jornada obrigatjria, terá seus ven￾cimentos ou salários ajustados à jornada obrigatjria do cargo. 
Art. 3orna4s de trabalho do cargo de cirurgião 
R\ 
dentista Dera de -03 (três) horas diárias, totalizando /5 (quin￾ze) horas semanais,. 
Art. 412 FAsta Lei entra em vigor na data de sua publi-
°ação, revogando as disponiOes mu contrário. 
Prefeitura Municipal de altre :dos de 4-inas, 25 de No￾vembro de 1.994. 
BUgo Berrardes de ',Oura 
- efeito nunicipal￾FAX (031) 751-1010 

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