| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.118, de 25 de Novembro de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contém outras provide'ncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do EXecutivo Municipal autorizado a realizar despesas com os servidores públicos municipais, por comemoração do Natal no corrente exercício, podendo despender para este fim até a importância de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquentt eais) Art 2a--- ,„l>à"rj drrer às despesas autorizadas por esta Lei, 4 iguaIMenIa„...,/Chefe do Executivo do Município credenciado a abrirCréditq • Eisp9ciai • até o montante de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e i uentaïreais), podendo para tanto anular parcial ou totaImentedotaçódes orçamentjrias e bem como utilizar recursos oriundos do'SUperavit financeiro e do excesso de arrecadação, no corrente, exercício, como recursos à abertura do crédito especial autorizado.. Art. 32 Esta Lei entrará: em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiOes em contrario. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Novembro de 1.994. 1/(4e,e.tea Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 7511010