| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesas, abertura de crédito especial e contem outras providências. |
| native_id | 788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.117, de 25 de Novembro de 1994 Autoriza a realização de despesas, abertura de credito especial e contem outras providencias. A CIIISra Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com os festejos de 'TAPAI NOEL" para as crianças deste Município, podendo para este fim despender ate o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 224 ocórrer às despesas autorizadas por esta Lei, é igualmen efe-do Executivo do Município credenciado a abrir creditó'espicialate o montante de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ..podando para tanto anular parcial ou totalmente dotaçges Orçámemt&rias.e bem como utilizar recursos oriundos dá superav itanceiro e do excesso de arrecadação, no corrente exercicio omo-recursos à abertura do credito especial autorizado. Art. 32 --;Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. ; Art. 42 -Revogam-se as disposiOes em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 25 de Novembro de 1.994. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010