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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1116/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 1994
Date 1994-11-25
EmentaAutoriza a abertura de créditos suplementares e contém outras providências.
native_id789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N° 1.116, de 25 de Novembro de 1994 
Autoriza a abertura de créditos suplementares 
e contém outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal por esta 
Lei autorizado a abrir créditos suplementares às dotaçSes do 
orçamento do Município para o corrente exercício ate o montan￾te de 80% (oitenta por cento) do total da receita prevista na 
Lei n° 1052, de 2t:Lds. Outubro de 1.993. 
Art. 22 - .Ficgm aprovados todos os créditos suplementa￾res abertos pelo'E"u vo Municipal nos meses de Agosto, Se￾tembro e Outubr -díjano em curso, na Lei °rçamentjria do exer￾cicio financeiw ,e 1.994, que integram o percentual de 80% 
(oitenta por cento) do artigo 12 desta Lei. 
Art. 32 - Os recursos considerados disponiveis para 
abertura dos créditos-suplementares de que tratam esta Lei são 
os originados. doexcesso de arrecadação. 
- 
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 52 - Revogam-se as disposiç5es em contrg,rio. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de No￾vembro de 1.994. 
HUgo Ber ardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751-1010 

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