| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1994 |
| Date | 1994-11-25 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de família e dá outras providências. |
| native_id | 790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N° 1.115, de 25 de Novembro de 1994 Concede aumento de vencimentos, proventos e abono de fam-rlia e dá outras providencias. A CRmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica concedido aos servidores do Municipio, ativos e inativos, um aumento correspondente a 8,20% (oito, vinte por cento) sobre os vencimentos, proventos e abono de fauglia efetivamente pagos no mes de Outubro de 1.994. Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- , Terão por conta•de'-6taçO"es prOprias do orçamento municipal. Art. 3°'" Edtk liei entrará em vigor na data de sua pu- ! blicaçãq, contadosOs 'Seus efeitos a partir de l° de Novembro de 1.994. Art. 4° Revogam-se as disposiçSes em contrário. r , Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de Novembro de 1.994.. / HUgo :-rnardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751-1010