| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | Aprova Termo Aditivo de Convênio. |
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PRIEFEFUURPIPAINCINIDEHEWIREEFUOSDIEWINAUS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NQ 1.110, de 27 de Outubro de 1994 Aprova Termo Aditivo de Convênio. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convenio entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os Municípios do Estado de Minas Gerais, atraves da Associação Mineira de Municípios -kW, para cooperação mútua na prestação de serviços e trabalhos judiciais afetos à Justiça Eleitoral nas eleiç3es de 03 de outubro de 1.994, celebrado entre o Município de Entre Rios de Minas, representado por seu Prefeito, Hugo Bernardes de Moura, e a Justiça Eleitoral representada pelo Dr. Ademir Beato de Oliveira, observadas as seguintes cláusulas: Cláusula I - Da Finalidade A finalidade do presente Termo Aditivo formular a adesão do Município ao Convenio entre o E/MG e os Municípios Mineiros, representado pela AMM, estabelecendo um regime de mútua cooperação para a prestação de trabalhos judiciais afetos à Jus tiça Eleitoral, especialmente para as eleiçOes de 03 de outubro de 1.994. Cláusula II - Da Cooperação O Município se obriga a prestar à Justiça Eleitoral, de acordo com requisição do Juiz Eleitoral: a) servidores de seu quadro próprio, em niSmero suficiente para o atendimento dos serviços eleitorais; b) veículos, motoristas e combustível, no mínimo no prazo de 30 (trinta) dias anterior às eleiç3es; c) despesas com alimentação dos servidores da Justiça Eleitoral, aqui incluídos os municipais nela locados e os fiscais, credenciados, desde que os trabalhos eleitorais não possam ser suspensos pelo tempo necessário ao deslocamento dos servidores às suas respectivas residésncias. FAX (031) 751-1010 PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Cláusula III - Da Dotação As despesas com a execução do presente Teimo Aditivo correm por conta da dotação n2 03.07.021 - 3.1.3.2 do Municipio de Entre Rios de Minas. Cláusula IV - Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer pendencia a respeito do presente termo aditivo, com exclusão de qualquer outro. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as d1spos1ç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Outubro de 1.994. Hugo Bernardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 751 1010