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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1110/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaAprova Termo Aditivo de Convênio.
native_id793

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PRIEFEFUURPIPAINCINIDEHEWIREEFUOSDIEWINAUS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI NQ 1.110, de 27 de Outubro de 1994 
Aprova Termo Aditivo de Convênio. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1Q - Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convenio en￾tre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e os Municí￾pios do Estado de Minas Gerais, atraves da Associação Mineira 
de Municípios -kW, para cooperação mútua na prestação de ser￾viços e trabalhos judiciais afetos à Justiça Eleitoral nas e￾leiç3es de 03 de outubro de 1.994, celebrado entre o Município 
de Entre Rios de Minas, representado por seu Prefeito, Hugo 
Bernardes de Moura, e a Justiça Eleitoral representada pelo Dr. 
Ademir Beato de Oliveira, observadas as seguintes cláusulas: 
Cláusula I - Da Finalidade 
A finalidade do presente Termo Aditivo formular a ade￾são do Município ao Convenio entre o E/MG e os Municípios Mi￾neiros, representado pela AMM, estabelecendo um regime de mútua 
cooperação para a prestação de trabalhos judiciais afetos à Jus 
tiça Eleitoral, especialmente para as eleiçOes de 03 de outubro 
de 1.994. 
Cláusula II - Da Cooperação 
O Município se obriga a prestar à Justiça Eleitoral, de 
acordo com requisição do Juiz Eleitoral: 
a) servidores de seu quadro próprio, em niSmero suficien￾te para o atendimento dos serviços eleitorais; 
b) veículos, motoristas e combustível, no mínimo no pra￾zo de 30 (trinta) dias anterior às eleiç3es; 
c) despesas com alimentação dos servidores da Justiça 
Eleitoral, aqui incluídos os municipais nela locados e os fis￾cais, credenciados, desde que os trabalhos eleitorais não pos￾sam ser suspensos pelo tempo necessário ao deslocamento dos 
servidores às suas respectivas residésncias. 
FAX (031) 751-1010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Cláusula III - Da Dotação 
As despesas com a execução do presente Teimo Aditivo 
correm por conta da dotação n2 03.07.021 - 3.1.3.2 do Muni￾cipio de Entre Rios de Minas. 
Cláusula IV - Do Foro 
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para 
dirimir qualquer pendencia a respeito do presente termo adi￾tivo, com exclusão de qualquer outro. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 32 - Revogam-se as d1spos1ç3es em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de Ou￾tubro de 1.994. 
Hugo Bernardes de Moura 
-Prefeito Municipal￾FAX (031) 751 1010 

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