| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóveis e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.490000 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.107, de 23 de Setembro de 1994 Autoriza a permuta de imOveis e contem outras providâncias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo do Município, autorizado por esta Lei, a permutar com o Sr. Helio Ribeiro Diníz e sua mulher, o imgvel urbano de propriedade dos mesmos, medindo a área total de 7.602m2, sem benfeitorias, situado na Cachoeira nesta cidade de Entre Rios de minas, pelo imgvel pertencente ao Município e denominado Açougue Municipal, ou seja, o terreno medindo a área total de 85,50m2 e a área construída do açougue 50,50m2, localizado pela frente com a Praça Coronel Joaquim Resende e pela lateral com a Rua Lacy Mendes, na Zona Urbana desta cidade. Parágrafo Único - A permuta dos imgveis acima mencionados se efetivará sem nenhuma torna para as partes permutantes, uma vez que suas avaliaç3es estão de iguais valores. Art. 22 - As despesas oriundas das escrituras e registros , assim como as dos impostos e taxas das transmissSes ocorrerão todas por conta do Município e serão custeadas pela dotação orçamentária 03.07.021 - 3.1.3.2 - respectivamente da unidade orçamentária 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiç3es em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de minas, 23 de Setembro de 1.994. cu4/(47 Hugo árnardes de Moura -Prefeito MunicipalFAX (031) 761-1010