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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1106/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 1994
Date 1994-09-23
EmentaAutoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências
native_id796

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.49C300 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei NQ 1.106, de 23 de Setembro de 1994 
Autoriza a realização de despesa, abertura de 
crédito especial e contem outras providencias. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui￾rir 25 (vinte e cinco) toneladas de calcário e doa-las aos agri￾cultores de baixa renda, proprietários de carros de bois que des￾filaram na nossa cidade por ocasião da Ultima Festa da Colheita, 
de grande tradição no Municipio, como incentivo' aos mesmos para 
que sempre possam abrilhantar tão elevado evento social, podendo 
para este fim despender ate o valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais). 
Art. 2Q - Para ocorrer as despesas autorizadas por esta 
Lei é igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir credi￾to especial ate o montante de R3 400,00 (quatrocentos reais),po￾dendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçSes orçamen￾tárias e utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do 
excesso de arrecadação como recursos a abertura do credito espe￾cial autorizado. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposiçUs em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Setem￾bro de 1.994. 
FAX (031) 751-1010 
Hugo Dernardes de Moura 
-Prefeito Municipal-

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