| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contém outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESENDE, 69 CEP 35.49C300 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei NQ 1.106, de 23 de Setembro de 1994 Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito especial e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 25 (vinte e cinco) toneladas de calcário e doa-las aos agricultores de baixa renda, proprietários de carros de bois que desfilaram na nossa cidade por ocasião da Ultima Festa da Colheita, de grande tradição no Municipio, como incentivo' aos mesmos para que sempre possam abrilhantar tão elevado evento social, podendo para este fim despender ate o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2Q - Para ocorrer as despesas autorizadas por esta Lei é igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial ate o montante de R3 400,00 (quatrocentos reais),podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotaçSes orçamentárias e utilizar recursos oriundos do superavit financeiro e do excesso de arrecadação como recursos a abertura do credito especial autorizado. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposiçUs em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de Setembro de 1.994. FAX (031) 751-1010 Hugo Dernardes de Moura -Prefeito Municipal-