| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Prorroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| native_id | 797 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESEND J CEi-, ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N2 1.105, de 23 de Setembro de 1994 rrorroga prazo de pagamento do Imposto Ixedial e Territorial Urbano A Câmara Municipal de Entre Rios de minas decreta e eu, :1sefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: :xt. 12 - Fica prorrogado, impreterivelmente at4 o prjximo dia 30 (trinta) de Novembro, o prazo para o pagamento sem multa e acrèscimos legais, do Imposto =re.dial e Territorial Urbano -Irsn- e contribuições correlatas, relativamente ao exercício financeiro de 1.934 (hum mil e novecentos e noventa e quatro). cação. Art. 22 - :sta Lei entrara em vigor na data de sua publiArt. 32 - lievogam-se az disposições em contArio. Prefeitura Municipal de Entre ãios de Minaz, 23 de Setembro de 1.994. 7 Mago Bernardee de Moura -Prefeito MuniairalFAX (031) 751-1010