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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1105/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 1994
Date 1994-09-23
EmentaProrroga prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
PRAÇA CORONEL JOAQUIM RESEND J CEi-,
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Lei N2 1.105, de 23 de Setembro de 1994 
rrorroga prazo de pagamento do Imposto 
Ixedial e Territorial Urbano 
A Câmara Municipal de Entre Rios de minas decreta e eu, 
:1sefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
:xt. 12 - Fica prorrogado, impreterivelmente at4 o prj￾ximo dia 30 (trinta) de Novembro, o prazo para o pagamento sem 
multa e acrèscimos legais, do Imposto =re.dial e Territorial Ur￾bano -Irsn- e contribuições correlatas, relativamente ao exer￾cício financeiro de 1.934 (hum mil e novecentos e noventa e qua￾tro). 
cação. 
Art. 22 - :sta Lei entrara em vigor na data de sua publi￾Art. 32 - lievogam-se az disposições em contArio. 
Prefeitura Municipal de Entre ãios de Minaz, 23 de Se￾tembro de 1.994. 
7 Mago Bernardee de Moura 
-Prefeito Muniairal￾FAX (031) 751-1010 

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